TJBA - 8002538-65.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:22
Baixa Definitiva
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20/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/04/2025 08:40
Mandado devolvido Cancelado
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25/04/2025 08:16
Expedição de ofício.
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25/10/2024 06:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:26
Juntada de Ofício
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11/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/08/2024 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002538-65.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Adailton Dias Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002538-65.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Mário Dourado, 01, PREFEITURA, Centro, IRECê - BA - CEP: 44860-117 Advogado(s): EXECUTADO: ADAILTON DIAS DA SILVA Nome: ADAILTON DIAS DA SILVA Endereço: RUA ZECA BATISTA, 501, CASA-FUNDO, LOT COOPIRECE, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 9 de abril de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
02/07/2024 21:23
Expedição de intimação.
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09/04/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 13:55
Processo Desarquivado
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10/02/2022 15:54
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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10/08/2021 12:08
Arquivado Provisoramente
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10/08/2021 12:07
Expedição de intimação.
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10/05/2021 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/03/2021 16:29
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
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11/02/2021 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 11:12
Expedição de intimação via Sistema.
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07/01/2021 18:21
Decisão de Saneamento e organização
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31/01/2019 01:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 11:49
Conclusos para decisão
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23/07/2018 13:33
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 13:49
Expedição de intimação.
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18/04/2018 13:49
Expedição de intimação.
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18/04/2018 13:47
Audiência conciliação designada para 11/07/2018 09:46.
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13/04/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 18:30
Conclusos para decisão
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18/12/2017 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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