TJBA - 8001780-23.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 07:46
Baixa Definitiva
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03/12/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 07:46
Juntada de Certidão
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03/12/2024 07:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/10/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:54
Juntada de Ofício
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08/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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24/08/2024 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/08/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001780-23.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA33889) Executado: Ilderlandes Gomes Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001780-23.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: ILDERLANDES GOMES DOS SANTOS Nome: ILDERLANDES GOMES DOS SANTOS Endereço: RUA BENEDITO TEIXEIRA, S/N, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 16 de abril de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
02/07/2024 21:26
Expedição de intimação.
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16/04/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:18
Processo Desarquivado
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27/01/2023 09:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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15/09/2022 17:56
Arquivado Provisoramente
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15/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
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04/06/2022 08:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/06/2022 23:59.
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02/05/2022 16:29
Expedição de intimação.
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07/01/2022 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
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10/06/2021 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/06/2021 23:59.
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02/06/2021 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MATIAS em 01/06/2021 23:59.
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13/05/2021 10:38
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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13/05/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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07/05/2021 15:15
Expedição de intimação.
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07/05/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 08:48
Conclusos para decisão
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23/09/2020 08:47
Juntada de Certidão
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15/09/2020 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 12/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 14:46
Expedição de intimação via Sistema.
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27/03/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 12:55
Conclusos para decisão
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29/08/2017 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2017 16:49
Expedição de citação.
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13/03/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 15:33
Conclusos para decisão
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09/11/2016 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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