TJBA - 0000367-40.2014.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 09:12
Expedição de despacho.
-
01/12/2024 18:37
Expedição de despacho.
-
01/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000367-40.2014.8.05.0221 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Santa Inês Requerente: Carla Dos Santos Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334) Requerido: Marinalva Almeida Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA n. 0000367-40.2014.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: CARLA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334) REQUERIDO: MARINALVA ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho ID 423033555, com a intimação pessoal da parte autora, devendo também ser intimado o seu novo patrono, para cumprimento do que lá consta no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e/ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/06/2024 22:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 21:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
23/01/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 12:10
Expedição de intimação.
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05/12/2023 15:09
Expedição de intimação.
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05/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 14:37
Decorrido prazo de VALDÉLIA MARIA BRITO DOS REIS CASTRO MENDONÇA em 06/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:35
Decorrido prazo de VALDÉLIA MARIA BRITO DOS REIS CASTRO MENDONÇA em 06/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:35
Decorrido prazo de VALDÉLIA MARIA BRITO DOS REIS CASTRO MENDONÇA em 06/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:52
Decorrido prazo de VALDÉLIA MARIA BRITO DOS REIS CASTRO MENDONÇA em 06/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:37
Decorrido prazo de VALDÉLIA MARIA BRITO DOS REIS CASTRO MENDONÇA em 06/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:37
Decorrido prazo de VALDÉLIA MARIA BRITO DOS REIS CASTRO MENDONÇA em 06/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 13:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:40
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 15:22
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/05/2023 09:29
Expedição de intimação.
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05/05/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 18:52
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 04:37
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS em 05/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 12:27
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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03/02/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 23:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/01/2021 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 23:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 09:39
Expedição de intimação.
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04/10/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2019 12:31
Devolvidos os autos
-
24/09/2018 10:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/04/2018 10:10
MERO EXPEDIENTE
-
01/11/2017 10:09
CONCLUSÃO
-
22/09/2017 10:07
PETIÇÃO
-
04/09/2017 10:07
MERO EXPEDIENTE
-
25/07/2017 11:22
CONCLUSÃO
-
25/07/2017 11:22
RECEBIMENTO
-
20/06/2017 09:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/03/2017 12:06
PETIÇÃO
-
06/02/2017 12:38
RECEBIMENTO
-
12/12/2016 10:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/11/2016 13:38
MERO EXPEDIENTE
-
07/04/2015 13:22
CONCLUSÃO
-
07/04/2015 13:21
RECEBIMENTO
-
20/01/2015 11:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/01/2015 11:07
DOCUMENTO
-
20/10/2014 10:16
MANDADO
-
01/09/2014 08:56
MANDADO
-
07/08/2014 11:24
RECEBIMENTO
-
07/08/2014 11:23
MERO EXPEDIENTE
-
29/07/2014 12:36
CONCLUSÃO
-
29/07/2014 12:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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