TJBA - 8002910-77.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
28/05/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/05/2025 10:53
Expedição de ofício.
-
28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:40
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:25
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002910-77.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Executado: Ilton Carlos Martiniano Da Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002910-77.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotonio Marques Dourado Filho, 01, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: ILTON CARLOS MARTINIANO DA ROCHA Nome: ILTON CARLOS MARTINIANO DA ROCHA Endereço: RUA NOEL NUTELES, 378, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 25 de abril de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
02/07/2024 21:52
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 09:22
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
12/07/2022 17:30
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 25/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 18:10
Expedição de intimação.
-
25/10/2021 21:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 10:41
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 16/02/2021 23:59.
-
30/01/2021 16:40
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
22/01/2021 11:59
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/01/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 13/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:55
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/11/2019 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2019 14:01
Juntada de Termo de audiência
-
10/09/2019 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2019 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2019 16:24
Expedição de intimação.
-
29/07/2019 16:24
Expedição de intimação.
-
12/06/2019 14:26
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 09:40.
-
19/02/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2018 14:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000223-51.2024.8.05.0229
Rildo Serra Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2024 11:11
Processo nº 8000789-80.2023.8.05.0149
Edicarlos Pires Rodrigues
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2023 16:56
Processo nº 0378464-93.2013.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Deraldo Souza dos Santos
Advogado: Felipe Antonio Alvares Seixas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2023 10:41
Processo nº 8000062-34.2017.8.05.0246
Edneide Nunes de Oliveira
Municipio de Serra Dourada
Advogado: Konrado Meighs Neves Vago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2017 15:13
Processo nº 8040390-21.2024.8.05.0000
Filipe Lima Batista dos Santos
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Filipe Lima Batista dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2024 14:58