TJBA - 8001372-43.2023.8.05.0027
1ª instância - 1Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:06
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS DOURADO em 12/09/2025 23:59.
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22/09/2025 17:06
Decorrido prazo de RAMIRIS CASSIANO DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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21/09/2025 09:42
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DE ANDRADE em 12/09/2025 23:59.
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21/09/2025 09:42
Decorrido prazo de 38ª CIPM DE BOM JESUS DA LAPA-BA em 12/09/2025 23:59.
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21/09/2025 09:42
Decorrido prazo de LINALDO FLORES OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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19/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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19/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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19/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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19/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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19/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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19/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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19/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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19/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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19/09/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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19/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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18/09/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001372-43.2023.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DIOGO DIAS DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Nos termos do documento de ID 516054217, restou comprovado o falecimento do réu DIÔGO DIAS DA SILVA e, assim, impõe-se o reconhecimento da extinção.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu DIÔGO DIAS DA SILVA, já qualificado, com base no art. 107, I, do CP, em relação aos fatos descritos na exordial acusatória.
Oficie-se ao CEDEP.
Ciência ao Ministério Público.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com BAIXA.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa, data e hora do sistema. MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito Substituto -
09/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:13
Baixa Definitiva
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09/09/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:10
Expedição de intimação.
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09/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 10:02
Juntada de intimação
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09/09/2025 10:01
Expedição de ofício.
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09/09/2025 09:59
Juntada de Ofício
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08/09/2025 11:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/08/2025 16:27
Expedição de intimação.
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27/08/2025 16:27
Expedição de intimação.
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27/08/2025 16:25
Juntada de intimação
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27/08/2025 16:24
Juntada de vista ao mp
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27/08/2025 11:35
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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22/08/2025 20:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 20:50
Juntada de conclusão
-
22/08/2025 20:49
Juntada de Certidão
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13/08/2025 19:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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11/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:28
Expedição de ofício.
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04/08/2025 10:26
Juntada de Ofício
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04/08/2025 10:19
Expedição de intimação.
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04/08/2025 10:17
Juntada de intimação
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04/08/2025 10:13
Expedição de intimação.
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04/08/2025 10:12
Juntada de intimação
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04/08/2025 10:08
Expedição de intimação.
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04/08/2025 10:06
Juntada de intimação
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04/08/2025 10:01
Expedição de intimação.
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04/08/2025 09:59
Juntada de intimação
-
04/08/2025 09:59
Expedição de intimação.
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04/08/2025 09:56
Juntada de vista ao mp
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17/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:39
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/10/2025 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA, #Não preenchido#.
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17/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:43
Juntada de informação
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11/07/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/07/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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03/07/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
03/07/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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18/06/2025 10:02
Expedição de intimação.
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18/06/2025 10:01
Juntada de intimação
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18/06/2025 09:59
Expedição de intimação.
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18/06/2025 09:55
Juntada de vista ao mp
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18/06/2025 09:47
Expedição de ofício.
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18/06/2025 09:43
Juntada de Ofício
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18/06/2025 09:37
Expedição de intimação.
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18/06/2025 09:33
Expedição de intimação.
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18/06/2025 09:32
Expedição de intimação.
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13/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:12
Juntada de conclusão
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10/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:15
Expedição de intimação.
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10/07/2024 13:14
Juntada de intimação
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10/07/2024 13:11
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 13:10
Juntada de vista ao mp
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17/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:03
Juntada de intimação
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17/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:53
Juntada de intimação
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17/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:36
Concedida a Liberdade provisória de DIOGO DIAS DA SILVA - CPF: *67.***.*03-01 (REU).
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10/05/2024 10:08
Juntada de conclusão
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10/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:17
Juntada de conclusão
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14/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:24
Expedição de intimação.
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04/04/2024 10:22
Juntada de intimação
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04/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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13/11/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 15:48
Juntada de mandado
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05/09/2023 08:27
Juntada de Petição de COTA MP
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25/08/2023 17:00
Expedição de intimação.
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25/08/2023 16:58
Juntada de vista ao mp
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09/08/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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21/07/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 13:21
Juntada de mandado
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20/07/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 15:27
Deferido em parte o pedido de Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (AUTORIDADE)
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02/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:09
Juntada de conclusão
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02/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 15:42
Expedição de intimação.
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27/05/2023 15:40
Juntada de vista ao mp
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27/05/2023 15:34
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
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27/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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