TJBA - 8003076-35.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:38
Expedição de intimação.
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10/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 21:43
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003076-35.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Clea Costa Santana Dias Santos Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379) Advogado: Celia Macedo Carvalho (OAB:SE14360) Reu: Municipio De Euclides Da Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8003076-35.2023.8.05.0078 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEA COSTA SANTANA DIAS SANTOS REU: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, observados os artigos 180, 183 e 186 do CPC.
Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei.
Euclides da Cunha/BA, 16 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
16/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8003076-35.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Clea Costa Santana Dias Santos Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379) Advogado: Celia Macedo Carvalho (OAB:SE14360) Reu: Municipio De Euclides Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003076-35.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: CLEA COSTA SANTANA DIAS SANTOS Advogado(s): JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA37379), CELIA MACEDO CARVALHO registrado(a) civilmente como CELIA MACEDO CARVALHO (OAB:SE14360) REU: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
O feito se encontra na fase de saneamento.
Intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de provas, prazo de 15 dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Prazo de 15 dias.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
09/08/2024 06:22
Expedição de sentença.
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08/08/2024 19:20
Expedição de decisão.
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08/08/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 11:27
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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21/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8003076-35.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Clea Costa Santana Dias Santos Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379) Advogado: Celia Macedo Carvalho (OAB:SE14360) Reu: Municipio De Euclides Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003076-35.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: CLEA COSTA SANTANA DIAS SANTOS Advogado(s): JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA37379), CELIA MACEDO CARVALHO registrado(a) civilmente como CELIA MACEDO CARVALHO (OAB:SE14360) REU: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
O feito se encontra na fase de saneamento.
Intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de provas, prazo de 15 dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Prazo de 15 dias.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
03/07/2024 19:46
Expedição de decisão.
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03/07/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de CLEA COSTA SANTANA DIAS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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13/06/2024 08:07
Conclusos para decisão
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11/04/2024 22:53
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 17:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/02/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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05/02/2024 12:58
Expedição de citação.
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01/02/2024 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 17:49
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2023 17:09
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 16:35
Conclusos para decisão
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11/12/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/12/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 10:37
Declarada incompetência
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07/12/2023 09:33
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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