TJBA - 8001397-08.2022.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:33
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2868812012 EM 01/09/2025 18:33:33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001397-08.2022.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MAURIVAN RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB:MS9979) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de ação de concessão de auxílio-acidente proposta por MAURIVAN RIBEIRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Determinada a perícia técnica, o perito do juízo acostou laudo ao ID. 439722826.
Promovida a intimação das litigantes, a parte autora apontou contradições e, por conseguinte, requereu esclarecimento, nos termos da petição de ID. 446204553. Ocorre que, considerando que inicialmente foram arbitrados honorários em desconformidade com os habitualmente praticados, este Juízo determinou oportunamente a respectiva complementação, conforme despacho de ID. 483774351. Assim, a complementação promovida decorreu da desconformidade do valor inicialmente arbitrado e não da necessidade de esclarecimentos, o que por si só não demanda novo pagamento. Conforme dispõe o art. 477, §2°, CPC, o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público. Desse modo, a prestação de esclarecimentos integra o trabalho do aludido auxiliar da justiça, para o qual já foi devidamente remunerado e, por se tratar de dever a este imposto, se descumprido, deve implicar cominação da sanção do art. 77, IV e§ 2°, do CPC.
Assim, de tudo exposto, DETERMINO a intimação do perito médico nomeado, pelos meios de comunicação eletrônica disponíveis, para que esclareça as questões levantadas pela parte autora, na petição de ID. 446204553, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, ADVIRTO-O que, em caso de negativa, reputar-se-á não concluído o trabalho pericial e, por conseguinte, será devida a restituição de metade dos honorários periciais, os quais foram devidamente antecipados, estando passível ainda à aplicação de multa, nos termos do art. 468, inc.
II, §1º, do CPC. Fica ainda ADVERTIDO de que a prestação de esclarecimentos não implica em honorários adicionais, haja vista que a presente determinação tem por objeto a conclusão de trabalho para o qual já foi remunerado. Cumpra-se. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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08/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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30/04/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:28
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:17
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:59
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1860475601 EM 18/02/2025 18:59:03
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13/02/2025 12:55
Expedição de despacho.
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30/01/2025 14:39
Expedição de despacho.
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30/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:38
Expedição de despacho.
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de MAURIVAN RIBEIRO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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29/07/2024 03:49
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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29/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 10:54
Expedição de despacho.
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15/07/2024 10:53
Juntada de intimação
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10/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 04:28
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:49
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:45
Juntada de laudo pericial
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22/03/2024 20:27
Decorrido prazo de MAURIVAN RIBEIRO DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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14/03/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 12:33
Juntada de Alvará
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28/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:25
Juntada de informação
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07/01/2024 13:39
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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18/12/2023 09:33
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 10:34
Expedição de intimação.
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03/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:51
Expedição de intimação.
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27/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 04:04
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 16:40
Expedição de intimação.
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14/06/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2022 19:19
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 10:14
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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07/12/2022 08:23
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 07/12/2022 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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07/12/2022 07:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
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12/09/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 17:01
Expedição de intimação.
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06/09/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 17:00
Expedição de Carta.
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06/09/2022 16:53
Expedição de intimação.
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06/09/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 16:49
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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06/09/2022 16:45
Expedição de intimação.
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06/09/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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