TJBA - 8105422-38.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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18/09/2024 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:10
Baixa Definitiva
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16/09/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:56
Expedição de sentença.
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20/08/2024 17:06
Expedição de ofício.
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20/08/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 18:23
Expedição de ofício.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8105422-38.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Linda Cristina Castro Nery Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8105422-38.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Férias] Reclamante: REQUERENTE: LINDA CRISTINA CASTRO NERY Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 409540523, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 12.359,55 (doze mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/07/2024 18:29
Expedição de sentença.
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03/07/2024 18:29
Expedição de RPV.
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13/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:48
Decorrido prazo de LINDA CRISTINA CASTRO NERY em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:13
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 19:19
Expedição de sentença.
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21/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:19
Homologado o pedido
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24/01/2024 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2023 23:59.
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06/12/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 12:10
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/09/2023 13:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:29
Decorrido prazo de LINDA CRISTINA CASTRO NERY em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 03:45
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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21/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 22:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:30
Expedição de sentença.
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14/08/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 15:25
Decorrido prazo de LINDA CRISTINA CASTRO NERY em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 06:27
Decorrido prazo de LINDA CRISTINA CASTRO NERY em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 06:27
Decorrido prazo de LINDA CRISTINA CASTRO NERY em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 02:32
Decorrido prazo de LINDA CRISTINA CASTRO NERY em 11/05/2023 23:59.
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12/08/2023 20:22
Decorrido prazo de LINDA CRISTINA CASTRO NERY em 11/05/2023 23:59.
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12/08/2023 20:22
Decorrido prazo de LINDA CRISTINA CASTRO NERY em 11/05/2023 23:59.
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10/08/2023 10:13
Expedição de citação.
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10/08/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2023 18:47
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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29/07/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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15/06/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 17:48
Expedição de citação.
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02/05/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
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11/08/2022 13:04
Decorrido prazo de LINDA CRISTINA CASTRO NERY em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:16
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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08/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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22/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 23:42
Conclusos para despacho
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20/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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