TJBA - 0511235-34.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0511235-34.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Soledade Servicos Graficos Ltda - Epp Executado: Andre Castro Soledade Executado: Zeila Fonseca Seixas Soledade Executado: Valdice Castro Soledade Executado: Oswaldo Soledade Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0511235-34.2017.8.05.0150 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: SOLEDADE SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP e outros (4) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor/exequente, por seu advogado, para tomar conhecimento do resultado da pesquisa Sniper, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Lauro de Freitas-BA, na data da assinatura digital.
Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária -
03/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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14/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0511235-34.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Soledade Servicos Graficos Ltda - Epp Executado: Andre Castro Soledade Executado: Zeila Fonseca Seixas Soledade Executado: Valdice Castro Soledade Executado: Oswaldo Soledade Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0511235-34.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: SOLEDADE SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP e outros (4) Advogado(s): DESPACHO DEFIRO o pedido de requisição de endereço(s) do(a)(s) acionado(a)(s), inicialmente mediante sistema SNIPER.
Se a pesquisa restar infrutífera, defiro a subsequente utilização do(s) sistema(s) INFOJUD e RENAJUD e ainda permanecendo negativa ou com resultados já diligenciados, seja feita a pesquisa SISBAJUD.
Destaco que as custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, e por cada consulta, devendo o recolhimento ocorrer em cinco dias, na hipótese de ainda não ter sido efetuado.
Realizada a pesquisa e encontrados múltiplos endereços, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado ou a sequência de utilização, conforme o caso.
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Na hipótese de a busca restar negativa, ou seja, com ausência de endereço(s), manifeste-se o autor/exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao(s) respectivo(s) acionado(a)(s)/executado(a)(s).
Havendo indicação de apenas 01(um) endereço, expeça-se o competente mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 22:20
Expedição de despacho.
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19/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 04:19
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 12/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 04:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 12/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 18:27
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 18:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 12/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 18:27
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 12/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 11:51
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
16/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
07/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 18:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 19:53
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
31/05/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
23/05/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 05:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2021 00:22
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 09/10/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 09/10/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 16:04
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
31/12/2020 16:03
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2019.
-
12/04/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2019.
-
12/04/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 16:20
Expedição de intimação.
-
08/04/2019 16:20
Expedição de intimação.
-
20/11/2018 00:00
Petição
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
07/11/2018 00:00
Mero expediente
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
01/06/2018 00:00
Petição
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
21/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
21/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
21/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
16/10/2017 00:00
Mero expediente
-
11/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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