TJBA - 8004151-15.2025.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 14:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 19/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:49
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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01/09/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 8004151-15.2025.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Advogado(s) do reclamante: TIAGO DOS REIS FERRO REU: WALTER TADEU PIRES DESPACHO Vistos etc.
Recebo a exordial em seus termo.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, cuja petição inicial se encontra instruída pelos documentos de praxe para a propositura da presente ação, inclusive pela prova escrita, em consonância ao art. 700, CPC.
Custas Iniciais recolhidas - ID.499435568 Cite-se o réu para que proceda ao pagamento da quantia mencionada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 701, do CPC vigente.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa a serem pagos no prazo supra indicado.
Esclareço que o réu poderá oferecer embargos, nos próprios autos, nesses 15 dias, independentemente de prévia segurança do Juízo, e se não for realizado o pagamento e não forem opostos os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, independente de qualquer formalidade, conforme dispõe o §2° do art. 701, do CPC.
Caso o réu cumpra o mandado de pagamento no prazo suso descrito, ficará isento de custas processuais, nos termos do §1º do art. 701, do CPC.
Se forem opostos embargos, fica dispensada nova conclusão, devendo a parte autor ser intimada, através de ato ordinatório, para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
ATENTE-SE o cartório sobre a existência de cláusula de exclusividade de publicação dos atos processuais.
Publique-se.
Cite-se.
Cumpra-se. Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 -
27/08/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:51
Expedição de citação.
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22/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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