TJBA - 0000620-03.2010.8.05.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0170491-18.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional Car Advogado(s): NEWTON ODWYER FILHO (OAB:BA3141), JULIANA CAFEZEIRO MOTTA registrado(a) civilmente como JULIANA CAFEZEIRO MOTTA (OAB:BA43282) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ACOUGUEIROS E FEIRANTES DE ITAGIMIRIM Advogado(s): THIANCLE DA SILVA ARAUJO (OAB:BA21540) SENTENÇA 1.
No ID 460497952, foi certificada a existência de custas pendentes em relação a diversos atos processuais, razão pela qual procedeu-se à intimação pessoal da parte autora (IDs 460497957 e 491476013); 2.
A requerente não se desvencilhou, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, cingindo-se a ratificar petição anterior, em que informava ausência de provas a produzir.
Assim, o feito permaneceu parado por mais de trinta dias sem o devido cumprimento da determinação judicial, evidenciando-se o abandono processual; 3.
Ante o exposto, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC. 4.
Custas e honorários, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, pela parte autora 5.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de setembro de 2025.
Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito -
12/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/05/2025 15:59
Baixa Definitiva
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12/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES em 09/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA LIMA DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 06:58
Publicado Ementa em 13/03/2025.
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:53
Conhecido o recurso de ADRIANA ROCHA LIMA DE ALMEIDA - CPF: *03.***.*92-71 (APELANTE) e provido
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10/03/2025 18:39
Conhecido o recurso de ADRIANA ROCHA LIMA DE ALMEIDA - CPF: *03.***.*92-71 (APELANTE) e provido
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27/02/2025 00:37
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 23:50
Deliberado em sessão - julgado
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27/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:34
Incluído em pauta para 17/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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08/01/2025 17:51
Solicitado dia de julgamento
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04/10/2024 10:03
Conclusos #Não preenchido#
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04/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:54
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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