TJBA - 8002153-67.2024.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
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24/09/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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22/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
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20/09/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 18:44
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 18:44
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INVENTÁRIO n. 8002153-67.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA HERDEIRO: PERACY DA SILVA RIBEIRO e outros (14) Advogado(s): ISABELA ALVES DE ARAGAO COSTA (OAB:BA56771) INVENTARIADO: DIONISIA PAMPONET DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Certifique o Cartório se os herdeiros mencionados em ID 481704585 estão devidamente cadastrados na autuação e com representante postulatório habilitado.
Verificada ausência, deverá ser citado para que integre o feito.
Estando formalmente em ordem as primeiras declarações, certificado o pagamento das respectivas custas, se for o caso, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s) indicados, da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, e do testamenteiro, se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre as primeiras declarações (cf.
CPC, Arts. 626 e 627).
Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros / interessados eventualmente não citados, com prazo dilatório de 40 (quarenta) dias.
Intime-se o(a) inventariante para que, também no prazo de 40 dias, providencie a juntada da comprovação do pagamento e/ou do parecer/homologação relativa a quitação dos tributos de transmissão pertinentes perante à SEFAZ.
Apresentada impugnação por qualquer interessado, conceda-se vistas ao inventariante, para manifestação no prazo de dez dias.
Realizadas todas as diligências acima mencionadas, retornem conclusos os autos para decisão.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
17/09/2025 13:07
Expedição de Edital.
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17/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 11:24
Expedição de intimação.
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17/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e ComerciaisComarca de ItaberabaFórum Des.
Hélio Lanza - Rua Dr.
Orman Ribeiro dos Santos, s/nº, Bairro Barro Vermelho, Itaberaba (BA).
CEP.: 46.880-000. Telefone: (75) 3251-1919 (ramal 4).
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8002153-67.2024.8.05.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas pertinentes à expedição de duas Cartas Precatórias, devendo ser observado a Tabela de custas considerando os endereços dos herdeiros a serem citados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Itaberaba, BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] CARMELIA ROCHA DE OLIVEIRA RIBEIRO Escrivã/Técnico(a) Judiciário(a) -
05/09/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 22:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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18/08/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
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14/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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