TJBA - 8000529-55.2025.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:36
Decorrido prazo de CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA em 22/09/2025 23:59.
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06/09/2025 18:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 18:53
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8000529-55.2025.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS EXEQUENTE: A.
G.
D.
S.
L.
C. e outros Advogado(s): CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA (OAB:BA55596) EXECUTADO: PAULO VICTOR CRUZ SANTOS Advogado(s): DECISÃO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Proceda-se a intimação pessoal da Executada para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena da decretação da sua prisão civil, na forma do art. 528, § 3º, do CPC, salientando que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, §7º).
Com ou sem manifestação, certifique-se e ouça-se o exequente.
Vista ao Ministério Público, nos casos legais.
Após, à conclusão.
Intimem-se.
Dou a presente força de mandado de citação, intimação e ofício.
Queimadas/BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito Designado -
04/09/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 12:38
Desentranhado o documento
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04/09/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de vista ao mp
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14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 08:16
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 12:00
Expedição de intimação.
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01/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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