TJBA - 8011707-98.2019.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2024 04:46
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:46
Decorrido prazo de NIVALDO SANTOS DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:46
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:14
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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05/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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19/07/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011707-98.2019.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133) Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:SP31618) Executado: Nivaldo Santos De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8011707-98.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO registrado(a) civilmente como DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB:SP31618) EXECUTADO: NIVALDO SANTOS DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos do processo em que figuram as partes acima mencionadas, verifica-se que a parte autora fora intimada para recolher as custas.
No entanto, intimada, não cumpriu com a determinação (Id. 412219676).
Consoante a inteligência do artigo 223 do CPC, o direito de praticar o ato processual se extingue, independentemente de declaração judicial, quando não exercido no momento oportuno.
O fato é que mesmo a parte autora tendo sido regularmente intimada, até a presente data não há nos autos prova do cumprimento do ato determinado, tampouco qualquer elemento que justique a falta de recolhimento de tais custas, circunstância que impõe a imediata extinção do feito.
Assim, considerando que o requerente não sanou a irregularidade acima exposta, deixando de atender as condições de existência e de desenvolvimento válido e regular do feito, DECLARO por SENTENÇA a extinção do presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Sem custas, por ter sido esta a causa da presente extinção.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, arquivando-se imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Feira de Santana, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
04/07/2024 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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17/02/2024 08:53
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:53
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:14
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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18/01/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 10:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:12
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 03/08/2023 23:59.
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25/09/2023 18:12
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 03/08/2023 23:59.
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25/09/2023 18:12
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 09:42
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 08:57
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 08:56
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 04:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/09/2022 23:59.
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30/11/2022 04:55
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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30/11/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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21/11/2022 11:37
Conclusos para despacho
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21/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 13:55
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2022 13:00
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 07:55
Expedição de citação.
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04/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 21:58
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 06:51
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/04/2022 23:59.
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25/03/2022 21:24
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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25/03/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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17/03/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 05:05
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 04:06
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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03/11/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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26/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2021 06:34
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 20/11/2020 23:59.
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02/06/2021 03:18
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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02/06/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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10/03/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 17:38
Conclusos para decisão
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30/10/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 10:39
Juntada de Outros documentos
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24/06/2020 04:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 10:26
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:07
Publicado Decisão em 24/03/2020.
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30/05/2020 04:59
Publicado Intimação em 19/03/2020.
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27/05/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 14:13
Determinada Requisição de Informações
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23/03/2020 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2020 17:34
Conclusos para decisão
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20/03/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 09:21
Decorrido prazo de NIVALDO SANTOS DE SOUZA em 05/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/01/2020 16:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/01/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 00:27
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2019 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2019 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2019 16:28
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/11/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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