TJBA - 0500930-16.2017.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:30
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:14
Nomeado perito
-
19/03/2025 21:38
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
27/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500930-16.2017.8.05.0271 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Valença Requerente: Elisleives Angelo Dos Santos Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Requerido: Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro Dpvat Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0500930-16.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ELISLEIVES ANGELO DOS SANTOS Advogado(s): LAIANE DE SOUSA SANTOS registrado(a) civilmente como LAIANE DE SOUSA SANTOS (OAB:BA34756) REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o quanto tido em id. 446942163, analisando que o perito nomeado não está cadastrado no Sistema de Perícias do PJBA, ficando vedada a nomeação deste, uma vez que este juízo está vinculado diretamente ao referido cadastro, sob pena de infringir as disposições do CPC.
A saber: Art. 156.
O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Ademais, tendo em vista que o perito foi indicado pela parte autora, a fim de evitar qualquer nulidade ou suspeição REVOGO a nomeação do perito ANDERSON ROCHA, nomeado ao id.404412638, ao passo que determino que a secretaria deste juízo certifique-se da existência de perito médico ortopedista e/ou traumatologista cadastrado nesta comarca.
Após, conclusos.
Providências necessárias.
VALENÇA/BA, 04 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
02/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:19
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
15/07/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
15/07/2024 22:18
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
15/07/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
15/07/2024 22:18
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
15/07/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500930-16.2017.8.05.0271 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Valença Requerente: Elisleives Angelo Dos Santos Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Requerido: Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro Dpvat Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0500930-16.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ELISLEIVES ANGELO DOS SANTOS Advogado(s): LAIANE DE SOUSA SANTOS (OAB:BA34756) REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o sistema de apoio a perícias judicias, implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, em que os Magistrados deverão optar pelos peritos ali cadastrados, nomeio Perito do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 17/2019 do TJBA), o Dr.
Anderson Rocha CRM 27241 - Amoclin Clínica da dor e Odontologia - Rua Virgilio Damasio (rua dos médicos), n° 153, Valença, para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intime-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir como determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa à Resolução n° 17/2019, de 14.08.2019, o qual fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Quando marcar a data e hora de realização da perícia, deverá o perito informar este juízo para cientificar as partes, devendo ser assegurado aos seus assistentes técnicos o acesso e acompanhamento da diligência.
Proceda-se a Secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 10 de agosto de 2023.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito CF -
04/07/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:55
Juntada de acesso aos autos
-
11/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 07:54
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 15:43
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
27/08/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
27/08/2023 15:42
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
27/08/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
16/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 03:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
16/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/10/2022 00:00
Publicação
-
11/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 00:00
Mero expediente
-
14/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
07/09/2022 00:00
Publicação
-
05/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 00:00
Mero expediente
-
12/05/2022 00:00
Petição
-
27/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2022 00:00
Petição
-
11/02/2022 00:00
Publicação
-
11/02/2022 00:00
Publicação
-
08/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/02/2022 00:00
Mero expediente
-
04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2022 00:00
Mero expediente
-
06/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2021 00:00
Petição
-
15/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/09/2021 00:00
Petição
-
23/08/2021 00:00
Petição
-
12/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 00:00
Mero expediente
-
23/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
02/10/2020 00:00
Publicação
-
02/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 00:00
Mero expediente
-
21/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
11/11/2019 00:00
Mero expediente
-
06/06/2019 00:00
Publicação
-
05/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
28/11/2018 00:00
Publicação
-
23/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 00:00
Mero expediente
-
23/08/2018 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2017 00:00
Documento
-
14/10/2017 00:00
Petição
-
13/10/2017 00:00
Petição
-
13/10/2017 00:00
Petição
-
08/10/2017 00:00
Publicação
-
06/10/2017 00:00
Documento
-
29/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
18/08/2017 00:00
Documento
-
17/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
09/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/08/2017 00:00
Audiência Designada
-
04/08/2017 00:00
Mero expediente
-
14/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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