TJBA - 8020946-67.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:23
Expedição de sentença.
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13/06/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:26
Processo Desarquivado
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14/05/2025 23:04
Juntada de Certidão óbito
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14/05/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:27
Arquivado Provisoriamente
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01/08/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 20:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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20/07/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8020946-67.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Espólio De Antonio Wilson Da Silva Reis Registrado(a) Civilmente Como Antonio Wilson Da Silva Reis Decisão: Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: .
O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou- se silente.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Dispõe o mencionado dispositivo: “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)”.
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 40 da LEF, em razão da ausência de localização dos dados atualizados da parte Executada, bem como de informações de bens passíveis de penhora, declaro "ex officio" a Suspensão deste Processo, para determinar a remessa dos autos ao Arquivo, cabendo ao Ente comunicar sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo supra, deverá ser Intimado o Exequente, para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Processo, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Determino a remessa dos autos ao arquivo.
Arquive-se, com baixa provisória.
SALVADOR, 18 de junho de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/07/2024 21:06
Expedição de decisão.
-
04/07/2024 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2024 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:56
Conclusos para decisão
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18/03/2024 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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15/01/2024 13:47
Expedição de ato ordinatório.
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09/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:13
Expedição de carta via ar digital.
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29/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 06:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/02/2023 23:59.
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27/01/2023 18:01
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DA SILVA REIS em 01/12/2022 23:59.
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16/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2023 02:08
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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08/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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31/10/2022 16:08
Expedição de despacho.
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31/10/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 23:49
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
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22/08/2022 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/08/2022 23:59.
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21/06/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DA SILVA REIS em 18/03/2022 23:59.
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02/03/2022 13:51
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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02/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
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17/02/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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