TJBA - 8084656-66.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2025 14:30
Juntada de decisão
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8084656-66.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Reginaldo Conceicao Cerqueira Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Reinaldo Da Cruz Santana Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Ronaldo Lima Souza Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Roque Costa Souza Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Rosana Matos De Souza Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Rosangela Resende Da Silva Lima Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Rosangela Santos De Jesus Dos Reis Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Roseli Conceicao Moreira Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Rosemeire Conceicao De Jesus Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Rosimare Dos Santos Castro Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8084656-66.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA, REINALDO DA CRUZ SANTANA, RONALDO LIMA SOUZA, ROQUE COSTA SOUZA, ROSANA MATOS DE SOUZA, ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA, ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS, ROSELI CONCEICAO MOREIRA, ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS, ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por pescadores artesanais, que visa a reparação de danos ambientais decorrentes da operação da barragem e do controle de vazão da Usina Hidroelétrica do Complexo Pedra de Cavalo.
Inicialmente a presente ação foi distribuída para a 3ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, entretanto, o nobre magistrado proferiu decisão interlocutória (ID 418582160) declinando competência para uma das Varas de Relações de Consumo da Capital por entender tratar de uma relação de natureza consumerista.
Vieram-me os autos conclusos para fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
A priori, é forçoso salientar que, conforme exegese do §1º do art. 64 do CPC, a incompetência absoluta deve ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como declarada de ofício.
Assim, diante da análise dos fatos narrados e documentos acostados aos autos, não se vislumbram elementos caracterizadores de típica relação consumerista, mas sim de natureza cível.
Conforme se extrai do art. 2º do CDC “consumidor é toda pessoa física e jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
A referida legislação não define o que seria destinatário final, ficando a cargo da doutrina tal definição.
De acordo com a teoria finalista ou subjetiva, consumidor é o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço.
Assim, não basta retirá-lo da cadeia de consumo, mas utilizá-lo para uso próprio ou da família, sem qualquer repasse oneroso, o que não é o caso.
Ademais, os autores alegam que a instalação do estaleiro causou danos ambientais e afetou diretamente suas atividades econômicas, ante a redução de peixes e mariscos na região.
Contudo, para que se configure o alegado acidente de consumo, é necessária a constatação de um defeito no produto ou serviço prestado pela ré, que os tornem inapropriados ao uso ou que causem ao consumidor riscos a sua saúde e segurança (art. 12 e 14 do CDC).
No caso em apreço, a construção do terminal portuário, por si só, não está adstrita às normas previstas na Lei nº 8.078/90, mas as regras de licenciamento ambiental instituídas pela Lei nº 6.938/81 e pela Resolução 001/86 do Conama.
Dessa forma, resta clarividente a inexistência de relação consumerista, não sendo possível a aplicação das regras constantes no CDC.
Aplica-se, in casu, a legislação cível e a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Vejamos entendimento nesse sentido: RECURSOS ESPECIAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO AMBIENTAL PRIVADO.
VAZAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS ARMAZENADOS EM TANQUE DE GASOLINA, ATINGINDO, DURANTE CINCO ANOS, O SOLO E O LENÇOL FREÁTICO QUE ABASTECIA A RESIDÊNCIA DOS AUTORES.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE JULGAMENTO NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
SÚMULA 54/STJ.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE.
SÚMULA 07/STJ.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO DANO AMBIENTAL. 1.Vazamento do tanque de combustível de posto de gasolina no solo e lençol freático da região de residência dos autores, durante cinco anos, ocorrido por má conservação e falta de manutenção. (...) 6.
Responsabilidade objetiva e solidária de todos os agentes que obtiveram proveito da atividade que resultou no dano ambiental não com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, mas pela aplicação da teoria do risco integral ao poluidor/pagador prevista pela legislação ambiental (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), combinado com o art. 942 do Código Civil. (...). (Resp. 1363107/ DF - RECURSO ESPECIAL 2013/0023868-6; Relator (a): Ministro Paulo de Tarso Sanseverino; Data de Julgamento:01/12/2015; DJe 17/12/2015) (grifo nosso).
Dessa forma, tem-se como absoluta a competência das varas cíveis, nos termos da Resolução 15/2015- TJ/BA, publicada no DJe de 28/07/2015, que estabeleceu a especialização da competência entre as Varas Cíveis e Comerciais e as Varas de Relações de Consumo.
Logo, considerando que o feito foi distribuído para esta 1ª Vara de Relação de Consumo, quando já vigente os dispositivos acima mencionados, patente a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 69 da LOJ, in verbis: Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.
Ante o exposto, suscito conflito negativo de competência para processar e julgar o presente feito e determino expedição de ofício ao egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, acompanhado de cópias das respectivas decisões e petição inicial.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
04/07/2024 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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27/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 16:32
Suscitado Conflito de Competência
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24/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 18:13
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 14:07
Declarada incompetência
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26/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
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08/03/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 19:54
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:44
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 09:44
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 09:43
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 09:43
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 09:43
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 09:43
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 09:43
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 09:43
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 09:43
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 09:43
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 08:31
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 08:31
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 08:31
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 08:30
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 08:30
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 08:30
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 08:30
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 08:30
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 08:30
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 08:30
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 06:46
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 06:46
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 06:46
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 06:46
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 02/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:46
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 02/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:46
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 02/08/2021 23:59.
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06/10/2021 12:45
Juntada de decisão
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05/08/2021 09:04
Juntada de despacho
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09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 04:29
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 15:13
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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08/07/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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02/07/2021 04:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:39
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:38
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 04:38
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:38
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 04:38
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 04:38
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:38
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:38
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:38
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:38
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 08:09
Expedição de despacho.
-
30/06/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 18:50
Desentranhado o documento
-
29/06/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 18:49
Expedição de decisão.
-
29/06/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 18:25
Juntada de despacho
-
09/06/2021 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
09/06/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
02/06/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 08:12
Expedição de decisão.
-
01/06/2021 14:59
Outras Decisões
-
01/06/2021 04:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 04:45
Juntada de despacho
-
14/03/2021 00:58
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:58
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:58
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:58
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:57
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:57
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:57
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:57
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:57
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:57
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:57
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:57
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 15/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 00:57
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 15/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 05:46
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:46
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:46
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:45
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:44
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:44
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:44
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:44
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:44
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:43
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:43
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:42
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:42
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 20:11
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:11
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:10
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:10
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:10
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:10
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:10
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:10
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:10
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:10
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 20:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 10/11/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 18:35
Publicado Despacho em 14/01/2021.
-
17/01/2021 17:11
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:12
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 13:04
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/01/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 07:52
Expedição de despacho via Sistema.
-
12/01/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 11:16
Juntada de despacho inspeção
-
07/01/2021 17:18
Juntada de Ofício
-
02/12/2020 20:27
Juntada de carta
-
01/12/2020 19:05
Juntada de Ofício
-
30/11/2020 05:10
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 07:11
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 06/10/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 08:26
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 06/10/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 12:38
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 06/10/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 09:33
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 14:56
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 14:48
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:33
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:33
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 08:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
21/10/2020 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2020 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 06:11
Expedição de decisão via Sistema.
-
02/10/2020 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 18:23
Suscitado Conflito de Competência
-
21/09/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 04:58
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SOUZA em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 06:29
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
14/09/2020 04:34
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS DE JESUS DOS REIS em 14/05/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2020 08:12
Audiência conciliação cancelada para 18/08/2020 08:15.
-
11/09/2020 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 06:20
Decorrido prazo de REGINALDO CONCEICAO CERQUEIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 12:21
Declarada incompetência
-
31/08/2020 05:41
Decorrido prazo de ROSELI CONCEICAO MOREIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 07:39
Decorrido prazo de ROSANA MATOS DE SOUZA em 14/05/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 12:26
Decorrido prazo de ROSEMEIRE CONCEICAO DE JESUS em 14/05/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 12:14
Decorrido prazo de ROSANGELA RESENDE DA SILVA LIMA em 14/05/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 11:54
Decorrido prazo de ROQUE COSTA SOUZA em 14/05/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 11:48
Decorrido prazo de REINALDO DA CRUZ SANTANA em 14/05/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 00:23
Decorrido prazo de ROSIMARE DOS SANTOS CASTRO em 14/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 01:07
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
05/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
05/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
05/03/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:37
Audiência conciliação designada para 18/08/2020 08:15.
-
18/02/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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