TJBA - 0004183-61.2018.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO SENTENÇA 0004183-61.2018.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Vitima: Maria Da Conceição Gomes De Aragão Vitima: Cosme Gomes De Aragão Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Alexsandro Bastos De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0004183-61.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALEXSANDRO BASTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia em desfavor de ALEXSANDRO BASTOS DE OLIVEIRA, vulgo “LEQUE”, brasileiro, solteiro, profissão não informada, natural de Santo Estevão-Ba., nascido em 31/05/ 1982, filho de Antonio Marinho Bastos de Oliveira e Pedra Conceição Bastos de Oliveira, , imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 157, caput, do Código Penal.
Aportaram aos autos a notícia de que o Réu havia falecido.
Por meio do CRCjud este juízo confirmou a informação acerca do falecimento do Réu, requerendo segunda via da certidão de óbito para ser anexada aos autos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 107, I do Código Penal, DECLARO, por sentença, extinta a punibilidade do acusado ALEXSANDRO BASTOS DE OLIVEIRA, vulgo “LEQUE”, brasileiro, solteiro, profissão não informada, natural de Santo Estevão-Ba., nascido em 31/05/ 1982, filho de Antonio Marinho Bastos de Oliveira e Pedra Conceição Bastos de Oliveira, em virtude da sua morte, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações necessárias, ARQUIVEM-SE estes autos dando baixa no sistema.
Pedro Andrade Santos Juiz de Direito SANTO ESTEVÃO/BA, 20 de junho de 2024. -
09/11/2021 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2021.
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09/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 14:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 20:07
Devolvidos os autos
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06/01/2021 11:43
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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14/06/2018 15:10
PREVENTIVA
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07/06/2018 10:02
CONCLUSÃO
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07/06/2018 09:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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