TJBA - 8004711-44.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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14/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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14/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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14/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95, desnecessária nova citação, intime-se o executado para que pague o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de majoração em 10%, conforme previsão do art. 523 do CPC; não havendo pagamento no prazo, proceda-se à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto; 2.
Efetuada a penhora (Enunciado 117, FONAJE), conforme art. 738 do CPC (Enunciado 142, FONAJE), o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias, a serem processados nos próprios autos, podendo alegar: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, em obediência ao art. 52, IX, da Lei 9.099/95; 3.
Não apresentados os embargos, ou julgados improcedentes, a execução prosseguirá, em consonância com o art. 53 da Lei 9.099/95; 4.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Publique-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
10/09/2025 11:28
Expedição de intimação.
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10/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MATIAS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:04
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES MATIAS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:04
Decorrido prazo de LISIANE MACHADO FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 08:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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13/07/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MATIAS em 05/05/2023 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de LISIANE MACHADO FERREIRA em 05/05/2023 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 05/05/2023 23:59.
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16/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
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16/01/2024 14:02
Processo Desarquivado
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04/09/2023 21:27
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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04/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 21:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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04/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 21:25
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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04/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 21:24
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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04/09/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:44
Baixa Definitiva
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27/07/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MATIAS em 05/06/2023 23:59.
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11/07/2023 02:32
Decorrido prazo de LISIANE MACHADO FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
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11/07/2023 02:32
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 05/06/2023 23:59.
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09/07/2023 00:20
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES MATIAS em 05/06/2023 23:59.
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07/07/2023 19:32
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES MATIAS em 09/11/2022 23:59.
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07/07/2023 19:32
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 09/11/2022 23:59.
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07/07/2023 19:32
Decorrido prazo de LISIANE MACHADO FERREIRA em 09/11/2022 23:59.
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05/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 16:57
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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21/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 05:48
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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30/05/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 05:47
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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30/05/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 05:47
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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30/05/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 05:46
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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30/05/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:15
Expedição de citação.
-
17/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:09
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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17/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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17/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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17/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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01/02/2023 11:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 01/02/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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27/01/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:21
Expedição de citação.
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21/11/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
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24/10/2022 05:54
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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24/10/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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06/10/2022 16:18
Expedição de citação.
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06/10/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 16:11
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 01/02/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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06/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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