TJBA - 8000314-47.2017.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:02
Expedição de ato ordinatório.
-
13/02/2025 09:02
Expedição de ato ordinatório.
-
13/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 18:26
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/11/2024 16:01
Expedição de ato ordinatório.
-
05/11/2024 16:00
Expedição de sentença.
-
05/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO ATO ORDINATÓRIO 8000314-47.2017.8.05.0081 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Parte Re: Maria Joana Guedes De Franca Advogado: Silvania Castro Souza (OAB:BA31604) Parte Re: Nailton Soares De Souza Advogado: Silvania Castro Souza (OAB:BA31604) Parte Autora: Estevao Nogueira De Lima Advogado: Carolina Maria Leoncio De Abreu (OAB:DF58673) Advogado: Alisson Ferraz Oliveira (OAB:DF55996) Advogado: Marlos Carvalho Rocha (OAB:BA31737) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R.
Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8000314-47.2017.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PARTE AUTORA: ESTEVAO NOGUEIRA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: GABRIELA FERNANDES RIBEIRO, CAROLINA MARIA LEONCIO DE ABREU, ALISSON FERRAZ OLIVEIRA, MARLOS CARVALHO ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLOS CARVALHO ROCHA PARTE RE: MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA, NAILTON SOARES DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: SILVANIA CASTRO SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVANIA CASTRO SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual a seguir: ficam as partes, por seus advogados, INTIMADAS da audiência Instrução designada para 09 de julho de 2024 às 16h, de forma presencial, no Fórum da Comarca: Rua Percílio Santana, nº 740, Formosa do Rio Preto/BA.
Nara Sacramento, Técnica Judiciária, assino digitalmente.
Formosa do Rio Preto/BA, 29 de maio de 2024. -
01/10/2024 11:06
Expedição de sentença.
-
01/10/2024 08:20
Expedição de ato ordinatório.
-
01/10/2024 08:20
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
31/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 21:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/07/2024 10:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2024 19:17
Decorrido prazo de ESTEVAO NOGUEIRA DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:17
Decorrido prazo de MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:17
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:17
Decorrido prazo de ESTEVAO NOGUEIRA DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:17
Decorrido prazo de MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA em 16/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:17
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 22:13
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
20/07/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:33
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 09/07/2024 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 8000314-47.2017.8.05.0081 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Parte Re: Maria Joana Guedes De Franca Advogado: Silvania Castro Souza (OAB:BA31604) Parte Re: Nailton Soares De Souza Advogado: Silvania Castro Souza (OAB:BA31604) Parte Autora: Estevao Nogueira De Lima Advogado: Carolina Maria Leoncio De Abreu (OAB:DF58673) Advogado: Alisson Ferraz Oliveira (OAB:DF55996) Advogado: Marlos Carvalho Rocha (OAB:BA31737) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000314-47.2017.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PARTE AUTORA: ESTEVAO NOGUEIRA DE LIMA Advogado(s): GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074), CAROLINA MARIA LEONCIO DE ABREU (OAB:DF58673), ALISSON FERRAZ OLIVEIRA (OAB:DF55996), MARLOS CARVALHO ROCHA registrado(a) civilmente como MARLOS CARVALHO ROCHA (OAB:BA31737) PARTE RE: MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA e outros Advogado(s): SILVANIA CASTRO SOUZA registrado(a) civilmente como SILVANIA CASTRO SOUZA (OAB:BA31604) DESPACHO Atuo no presente feito como integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior (DJe 03/05/2024).
Ao considerar a semana de mutirão de audiências realizadas por Juízes designados pela Corregedoria das Comarcas do Interior para saneamento do acervo na Comarca de Formosa do Rio Preto, com deslocamento de Magistrados para a realização das audiências de forma exclusivamente presencial, indefiro o pedido formulado para a realização de audiências de forma virtual.
Ressalto que as audiências das ações propostas na Comarca de Formosa do Rio Preto, durante o período presencial constante no Anexo I, do Ato normativo Conjunto nº 08/2024, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 03/05/24, serão realizadas exclusivamente de forma presencial.
Cabe aos advogados que desejarem a realização de audiências em formato híbrido não só alegar, mas também comprovar o justo motivo para tal solicitação, considerando que aceitaram patrocinar a causa sabidamente em trâmite na cidade.
Outrossim, haverá realização de audiências cíveis e criminais e sessões plenárias do Tribunal do Júri, com presença de grande número de pessoas utilizando os Sistemas Informatizados, o que poderá impactar na qualidade das audiências virtuais, considerando o "link" de internet limitado que existe hoje na Comarca.
Noutra quadra, importante destacar que a realização do saneamento atende não apenas às demandas judiciais, mas também ao pleito da comunidade local.
Nesse sentido, inexistindo comprovação de motivo razoável para atendimento da demanda, indefiro o requerimento, mantendo o processo em pauta de audiência presencial.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 4 de julho de 2024.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 08/2024 Assinado eletronicamente -
04/07/2024 19:13
Expedição de despacho.
-
04/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
10/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
09/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 10:39
Expedição de ato ordinatório.
-
29/05/2024 10:38
Expedição de ato ordinatório.
-
29/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:36
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 09/07/2024 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
-
21/09/2023 08:44
Expedição de ato ordinatório.
-
21/09/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 18:03
Decorrido prazo de ESTEVAO NOGUEIRA DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:03
Decorrido prazo de MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA em 04/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:03
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:01
Decorrido prazo de ESTEVAO NOGUEIRA DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:01
Decorrido prazo de MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA em 04/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:01
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTEVAO NOGUEIRA DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA em 28/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:11
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 20:41
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
28/08/2023 20:40
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 28/08/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO.
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28/08/2023 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2023 13:46
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 28/08/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO.
-
06/08/2023 03:46
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
05/08/2023 23:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
05/08/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
02/08/2023 11:42
Expedição de ato ordinatório.
-
02/08/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
18/02/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
18/02/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 10:57
Outras Decisões
-
16/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 21:22
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2022 09:32
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:32
Decorrido prazo de MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:53
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 08:27
Expedição de petição inicial.
-
07/03/2022 08:23
Expedição de despacho.
-
07/03/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 08:22
Intimação
-
18/02/2022 06:57
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 06:57
Decorrido prazo de MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA em 16/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 04:09
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA em 09/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:53
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
26/01/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
23/01/2022 16:21
Expedição de despacho.
-
23/01/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 14:57
Expedição de petição.
-
15/12/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2021 00:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 04:42
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:42
Decorrido prazo de MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:42
Decorrido prazo de ESTEVAO NOGUEIRA DE LIMA em 06/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 15:23
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
15/04/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
01/09/2020 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2020 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 17:05
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/08/2020 12:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2020 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 12:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2020 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2020 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 00:17
Decorrido prazo de ESTEVAO NOGUEIRA DE LIMA em 09/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 02:49
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2019 19:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/06/2019 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOANA GUEDES DE FRANCA em 05/04/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 00:18
Decorrido prazo de NAILTON SOARES DE SOUZA em 05/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 12:26
Decorrido prazo de ESTEVAO NOGUEIRA DE LIMA em 05/04/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:21
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
17/05/2019 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 13:19
Juntada de Ofício
-
15/03/2019 10:51
Expedição de petição inicial.
-
15/03/2019 10:38
Expedição de petição inicial.
-
13/03/2019 08:46
Expedição de decisão.
-
12/03/2019 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2017 12:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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