TJBA - 8000454-35.2018.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8000454-35.2018.8.05.0182 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Viçosa Autor: Luciana Santos Fiuza Advogado: Rogério De Souza Benjamim (OAB:BA50455) Advogado: Cristiane De Souza Benjamin (OAB:BA48167) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARCA DE NOVA VIÇOSA Autos Nº 8000454-35.2018.8.05.0182 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em atendimento ao Despacho (ID 451742941), verifiquei que foi expedida Carta de Citação/Intimação (ID 13784514), datada de 19/07/2018, citando a Requerida a tomar conhecimento da presente ação e intimando-a da audiência designada para o dia 02/10/2018; que a Requerida, apesar de devidamente citada/intimada, conforme AR (ID 15081321), com o carimbo dos correios indicando a data 26/07/2018, juntado aos presentes autos no dia 06/09/2018, não compareceu à audiência e só apresentou a Contestação (ID 92714843 e seguintes) no dia 11/02/2021 sendo, portanto, intempestiva.
O referido é verdade.
Nova Viçosa, 31 de julho de 2024.
ALINE MARTINS CARDOSO DE MATOS Diretora de Secretaria Designada -
18/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA DESPACHO 8000454-35.2018.8.05.0182 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Viçosa Autor: Luciana Santos Fiuza Advogado: Rogério De Souza Benjamim (OAB:BA50455) Advogado: Cristiane De Souza Benjamin (OAB:BA48167) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000454-35.2018.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: LUCIANA SANTOS FIUZA Advogado(s): ROGÉRIO DE SOUZA BENJAMIM (OAB:0050455/BA) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:0029442/BA) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias informarem se pretendem produzir provas, devendo ser justificada de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
Ante a hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, CDC.
P.I.C.
Nova Viçosa, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
04/07/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
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16/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2022 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 19:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2021 13:37
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS FIUZA em 24/03/2021 23:59.
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09/07/2021 05:31
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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09/07/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/04/2021 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2021 14:19
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2021 10:26
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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18/01/2021 10:20
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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08/10/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 14:03
Conclusos para decisão
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06/04/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 19:50
Conclusos para julgamento
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02/10/2018 14:19
Juntada de Termo de audiência
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06/09/2018 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2018 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2018 00:28
Publicado Intimação em 23/07/2018.
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21/07/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2018 14:43
Expedição de intimação.
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18/07/2018 09:35
Audiência conciliação designada para 02/10/2018 09:40.
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18/07/2018 08:14
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2018 14:51
Conclusos para decisão
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26/06/2018 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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