TJBA - 8000423-65.2020.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 23:37
Baixa Definitiva
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15/08/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:35
Juntada de Alvará
-
05/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
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26/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de CICERO ANTONIO LEITE NOVAIS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 17:04
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000423-65.2020.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Maria Lucia Ferreira Tofolo Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Cicero Antonio Leite Novais (OAB:BA41592) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000423-65.2020.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA TOFOLO Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA registrado(a) civilmente como LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602), CICERO ANTONIO LEITE NOVAIS (OAB:BA41592) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) SENTENÇA Processo submetido ao rito da Lei 9.099/95 Vistos etc., Trata-se de execução de título judicial.
Transitada em julgado a sentença que julgou parcialmente procedente a demanda (ID 383408301), as partes requereram que o valor depositado (ID 89809139) pela parte autora a título de devolução do empréstimo, seja utilizado para compensar o valor da condenação.
O valor depositado supera o montante exequendo, de forma que havendo a solicitada compensação, haverá a satisfação da obrigação de pagar.
Observo, ainda, que após apresentados documentos pela parte ré indicativos do cumprimento da obrigação de fazer (ID 403416297), a parte autora nada reclamou.
Assim, tenho que as obrigações exequendas encontram-se satisfeitas, impondo-se, por consequência, a extinção do feito.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITAS AS OBRIGAÇÕES, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se dois alvarás: a) um em favor da parte autora, relativamente ao valor da condenação, devidamente atualizado, conforme a sentença (ID 383408301); b) outro em favor da parte ré, referente ao crédito remanescente em conta judicial.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridos os expedientes necessários e as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
04/07/2024 22:38
Expedição de intimação.
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06/06/2024 11:41
Expedição de intimação.
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06/06/2024 11:41
Expedição de ofício.
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06/06/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:26
Juntada de conclusão
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25/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 11:40
Decorrido prazo de CICERO ANTONIO LEITE NOVAIS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 11:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:23
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 09:11
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 09:11
Expedição de ofício.
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28/06/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
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08/02/2023 15:34
Juntada de conclusão
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08/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/09/2022 23:59.
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30/12/2022 01:18
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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08/09/2022 22:43
Juntada de Certidão
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06/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 10:24
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 10:24
Juntada de conclusão
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21/06/2021 21:50
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 18/06/2021 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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14/06/2021 13:30
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 01:01
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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22/05/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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13/05/2021 20:10
Expedição de intimação.
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13/05/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 20:08
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/06/2021 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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13/05/2021 20:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 14:38
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2021 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2021 03:32
Publicado Intimação em 14/01/2021.
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20/01/2021 11:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/01/2021 13:36
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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13/01/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2020 09:08
Conclusos para despacho
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17/12/2020 09:07
Juntada de conclusão
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16/12/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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