TJBA - 8001335-83.2025.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 8001335-83.2025.8.05.0176 Classe-assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CARLOS BENON SAMPAIO CARDOSO Réu: MARCIUS MATEUS DOS SANTOS PIROPO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (COM FORÇA DE MANDADO) - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: de ordem do Exmo.
Dr.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA, Juiz de Direito Designado da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública e Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Nazaré-BA, conforme assinalado no(a) Despacho/Decisão retro, ficam as partes e seus respectivos Advogados(as) intimados a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, designada para o dia 30/09/2025, às 12:00 horas.
Ficam advertidas as partes e seus respectivos Advogados(as) de que: 1) As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize e conduzidas por Conciliador judicial; 2) Caso a parte não possua os equipamentos necessários para participar da audiência por videoconferência, ela poderá comparecer ao Fórum local, em Nazaré-BA, onde poderá será disponibilizado um computador com internet e câmera para sua participação na referida assentada, desde que requerido à Secretaria da Vara Cível com antecedência mínima de 01(uma) hora antes do início da audiência; 3) Nos processos em que haja Advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, apenas nas pessoas destes; 4) A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 5) A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 6) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Link da sala de audiência virtual: https://guest.lifesizecloud.com/623275 Recomendação: . Utilizar o navegador Google Chrome. Nazaré-BA, 3 de setembro de 2025.
Eu, CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria que assino.
Ato Ordinatório acessível eletronicamente, na forma do art. 9º da Lei 11.419/2006. -
03/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 30/09/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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20/08/2025 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de procuração
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06/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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