TJBA - 8016529-23.2025.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8016529-23.2025.8.05.0274 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] PARTE AUTORA: FABIANA BRITO SILVA e outros (2) PARTE RÉ: CONECTA TRANSPORTES DE QUIMICOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Vistos. 1.- Conforme deprecado, designo a realização da prova pericial, para o que nomeio os peritos: 1) GABRIEL NOGUEIRA BASTOS SOLEDADE, Médico-Pediatra, registro profissional nº13815-SP. 2) ANDREA DAVID PASSOS, Médica Cirurgiã-Plástica(não existe dermatologista cadastrado no TJBA, registro profissional nº 14154, ). 3) Bruna de Oliva Ambrosi, Registro Profissinal nº 03/15083.
Cujos dados são de acesso da Secretaria. 1.1.- Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se for o caso, arguirem as suspeição do perito, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, incs.
I, II e III, do CPC). 1.2.- Após, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, em aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, currículo com a comprovação de especialização e contatos profissionais. 1.3.- Apresentados a proposta de honorários, ouça-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 1.4.- Não havendo impugnação quanto aos honorários, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de ter por desistente da prova. 1.5.- Efetuado o depósito, intime-se o Perito para fornecer o Laudo Pericial em 30 (trinta) dias, devendo intimar os assistentes técnicos indicados pelas as partes (art. 466, § 2º, do CPC), respondendo os quesitos formulados pelas partes: 2.- Apresentado o Laudo, devolva a Carta ao Juízo Deprecante. 3.- Oficie-se ao Juízo deprecante dando-lhe conhecimento da designação da prova. 4.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 5 de setembro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
09/09/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:45
Juntada de informação
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 11:52
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
17/08/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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