TJBA - 8003353-60.2022.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003353-60.2022.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Interessado: Claudia Mota De Araujo Advogado: Bianca Oliveira Nunes (OAB:BA62740) Advogado: Mozer Cerqueira Barreto (OAB:BA62724) Interessado: O Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003353-60.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTERESSADO: CLAUDIA MOTA DE ARAUJO Advogado(s): BIANCA OLIVEIRA NUNES (OAB:BA62740), MOZER CERQUEIRA BARRETO (OAB:BA62724) INTERESSADO: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO 1.
Tendo em vista a determinação no bojo do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) de n. 8018131-37.2021.8.05.0000/TJBA, Tema 18, ordeno a suspensão do curso do presente feito até deliberação posterior, uma vez que a demanda se enquadra na matéria ali discutida. 2.
Ocorrendo o julgamento do referido IRDR ou suspensão de sobrestamento dos feitos em que se discute a controvérsia a ele vinculado, certifique-se e voltem conclusos. 3.
Intime-se.
Anotações necessárias.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
16/10/2024 11:40
Expedição de intimação.
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11/10/2024 14:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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08/10/2024 10:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003353-60.2022.8.05.0248 Petição Cível Jurisdição: Serrinha Requerente: Claudia Mota De Araujo Advogado: Bianca Oliveira Nunes (OAB:BA62740) Advogado: Mozer Cerqueira Barreto (OAB:BA62724) Requerido: O Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003353-60.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: CLAUDIA MOTA DE ARAUJO Advogado(s): BIANCA OLIVEIRA NUNES (OAB:BA62740), MOZER CERQUEIRA BARRETO (OAB:BA62724) REQUERIDO: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1.
Verifica-se que a pretensão da demanda é a liquidação de título coletivo no sentido de definir o índice de correção a ser aplicado ao mencionado título, tendo em vista que o juízo de piso rechaçou a utilização do índice de 11,98%. 2.
Destarte, ao caso vertente deverá incidência do procedimento de liquidação de sentença por arbitramento preconizado no art. 509, inciso I, do CPC, com observância aos parâmetros de juros e correção monetária fixados no acórdão exequendo. 3.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, na forma do art.510 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, cumprir as seguintes deliberações: a) apresentar memorial de cálculos acompanhado de parecer sobre o mesmo com estrita observância à delimitação esposada no acórdão exequendo; b) por consequência ao cumprimento do item precedente, emendar a petição inicial para: (b.1) regularizar o valor da causa, que deve corresponder ao valor encontrado na planilha, sem inserção dos honorários advocatícios e (b.2) manifestar sobre o interesse em aderir ao projeto “Juízo 100% Digital”, na forma do Ato Conjunto n.07, de 01 de junho de 2022.
Em caso positivo, deverá fornecer, em conjunto com a patrona, endereços eletrônicos e números de linhas telefônicas móveis celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais e 4.
Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique e voltem conclusos. 5.
Atribuo ao presente despacho força de mandado. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 01 de fevereiro de 2023.
Assinado Eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
04/07/2024 19:37
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
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20/12/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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