TJBA - 0546052-86.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0546052-86.2017.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Carlos Augusto Dos Santos Advogado: Edlamar Santos Conceicao (OAB:BA56095) Representado: Carla Bruna Sales Santos Advogado: Nina Pereira Malheiros (OAB:BA51277) Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973) Advogado: Joeline Araujo Souza (OAB:BA32743) Advogado: Jessica Perazzo Dorea Guimaraes (OAB:BA47856) Advogado: Carolina Queiroz De Castro (OAB:BA52298) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0546052-86.2017.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTADO: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ACIONADO(s): REPRESENTADO: CARLA BRUNA SALES SANTOS DESPACHO 1 - O acordo celebrado pelas partes em audiência foi homologado naquela mesma assentada (id. 408498488), restando somente em aberto nestes autos a determinação de juntada das informações bancárias da genitora da ré (Carmelita) e as informações do órgão pagador do alimentante para envio de ofício, nos termos em que celebrado o acordo. 1.1 - Sob o id. 408811090 informou-se os dados bancários, quais sejam: Favorecida: Carmelita Sales dos Santos dos Santos, CPF: *99.***.*59-04, Banco do Brasil, Agência: 2816-9, Conta corrente: 50.148-8 1.2 - Por sua vez, foi informado que o alimentante encontra-se vinculado ao SETOR PESSOAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. 2 - Ante o exposto, e considerando os termos do acordo de id. 408498488 que previa que "A partir de julho/2024, o Autor fica exonerado automaticamente do pagamento da pensão alimentícia em favor da sua filha Carla Bruna Sales dos Santos e continuará pagando em favor da sua ex-esposa Carmelita Sales dos Santos dos Santos, o valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre os seus rendimentos (...)", expeça-se Ofício ao Setor de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, para que promova a adequação dos descontos mensais nos vencimentos de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, CPF/MF *67.***.*51-87, remetendo para a conta de titularidade de Carmelita Sales dos Santos dos Santos, CPF: *99.***.*59-04, Banco do Brasil, Agência: 2816-9, Conta corrente: 50.148-8, nos termos em que celebrado o acordo. 3 - Publique-se.
Intime-se.
Com o envio, promova-se o arquivamento dos autos.
Salvador(BA), 03 de julho de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
29/08/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 01:00
Mandado devolvido Negativamente
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05/05/2022 09:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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05/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
10/01/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/07/2021 00:00
Publicação
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07/06/2021 00:00
Mero expediente
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03/06/2021 00:00
Petição
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18/05/2021 00:00
Publicação
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04/06/2020 00:00
Publicação
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28/04/2020 00:00
Mero expediente
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08/08/2019 00:00
Petição
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22/04/2019 00:00
Mero expediente
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01/02/2018 00:00
Mero expediente
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31/10/2017 00:00
Petição
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05/10/2017 00:00
Documento
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22/09/2017 00:00
Publicação
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02/08/2017 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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