TJBA - 8000860-11.2019.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:30
Decorrido prazo de GILSON MATOS DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 17:42
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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21/07/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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18/07/2024 13:07
Juntada de Petição de procuração
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18/07/2024 13:04
Juntada de Petição de procuração
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08/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000860-11.2019.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Ananias Miranda De Souza Advogado: Gilson Matos De Oliveira (OAB:BA17681) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000860-11.2019.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ANANIAS MIRANDA DE SOUZA Advogado(s): GILSON MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA17681) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por ANANIAS MIRANDA DE SOUZA, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Após a tramitação legal do processo, foi celebrado acordo entre as partes, cujos termos encontram-se descritos em documento anexado aos autos (ID 428838096).
Em resumo, a parte acionada concordou em realizar o pagamento do valor total de R$10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, com prazo de 15 (quinze) dias a contar do protocolo da minuta de acordo aos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos constata-se que foram obedecidas as formalidades legais, sendo que o acordo celebrado entre os interessados preenchem os pressupostos de existência e os requisitos de validade do ato jurídico.
Não se vislumbra, prima facie, nenhum vício de vontade ou de consentimento, quais sejam: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e ou fraude contra credores.
Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, com fundamento no Art. 842, do CC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado, na forma do acordo celebrado (ID 428838096), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do Art. 487, III, b, c/c o Art. 354, ambos do CPC.
Sem custas processuais a serem recolhidas (Lei 9.099/95).
Considerando a incompatibilidade do desejo de recorrer com a celebração de acordo, trânsito em julgado nesta data.
Cumpridas as diligências necessáriasme nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registra-se.
Intimem-se.
Ruy Barbosa/Bahia, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/07/2024 18:33
Baixa Definitiva
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03/07/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:11
Homologada a Transação
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10/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
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26/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 11:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 25/02/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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24/02/2021 14:38
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2021 11:41
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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03/02/2021 11:41
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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28/01/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 09:01
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2021 09:00
Audiência vídeoconciliação redesignada para 25/02/2021 11:00.
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28/08/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2019 14:50
Expedição de citação.
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16/09/2019 15:58
Audiência conciliação designada para 24/03/2020 09:10.
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16/09/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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