TJBA - 8002491-14.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 22:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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21/06/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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17/06/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 07:35
Expedição de intimação.
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02/06/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503235403
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02/06/2025 07:34
Expedição de intimação.
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02/06/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501136920
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02/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 07:07
Expedição de intimação.
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19/05/2025 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501136920
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19/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2025 16:31
Expedição de intimação.
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17/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 432879834
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17/05/2025 16:31
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 11:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Márcia Borges Faria DESPACHO 8002491-14.2019.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ivenia Lucia Araujo Viana Advogado: Vaneska Silva Sousa Barreto (OAB:BA30299-A) Advogado: Nycolle Andrade Jovita Cavalcante (OAB:BA58742-A) Apelante: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002491-14.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): APELADO: IVENIA LUCIA ARAUJO VIANA Advogado(s): VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB:BA30299-A), NYCOLLE ANDRADE JOVITA CAVALCANTE (OAB:BA58742-A) DESPACHO Considerando a iminência da aposentadoria desta julgadora, resta inviabilizada a inclusão do presente feito em pauta de julgamento por ausência de tempo hábil a que seja observado o interstício legal respectivo.
Isto posto, determino a remessa destes fólios à Secretaria, para que, em data imediatamente posterior ao meu afastamento, sejam restituídos à eminente julgadora substituta, devendo ser considerada, para fins de atendimento ao comando inserto no art. 12 do CPC, a data de conclusão dos autos anterior à prolação do presente despacho, respeitadas, todavia, as exceções legais contempladas pelo §2º do reportado dispositivo.
Salvador/BA, 28 de junho de 2024.
Desa.
Marcia Borges Faria Relatora -
15/03/2024 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/03/2024 07:02
Expedição de intimação.
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12/03/2024 04:31
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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12/03/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2024 10:27
Expedição de intimação.
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27/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 20:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 01:56
Decorrido prazo de IVENIA LUCIA ARAUJO VIANA em 25/01/2024 23:59.
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09/12/2023 14:39
Expedição de sentença.
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09/12/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2023 23:20
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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02/12/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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29/11/2023 17:32
Expedição de sentença.
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29/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2023 10:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/07/2023 23:59.
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02/09/2023 10:38
Decorrido prazo de IVENIA LUCIA ARAUJO VIANA em 22/06/2023 23:59.
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31/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
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31/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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05/07/2023 19:16
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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05/07/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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26/05/2023 12:02
Expedição de despacho.
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26/05/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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08/02/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 14:30
Conclusos para decisão
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16/02/2021 14:29
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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28/01/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 12:02
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2020 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2020 09:54
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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23/01/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 07:46
Conclusos para despacho
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25/09/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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