TJBA - 0000478-28.2016.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:37
Baixa Definitiva
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23/09/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:43
Expedição de sentença.
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20/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:42
Expedição de sentença.
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19/09/2024 10:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 08:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/07/2024 08:22
Juntada de conclusão
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17/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000478-28.2016.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Gilberto Mendes De Queiroz Advogado: Tenyson Alberto Silva De Oliveira Filho (OAB:BA41307) Reu: Banco Bradesco S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000478-28.2016.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: GILBERTO MENDES DE QUEIROZ Advogado(s): TENYSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:0041307/BA) REU: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:0015664/BA) DECISÃO Vistos e etc.
Ante a juntada de AR no ID 9172619, comprovando a citação válida da parte requerida, bem como sua ausência na assentada de conciliação, conforme ID 9363584, sem oferecimento de defesa, reputo a parte como revel nos termos do artigo 344 do CPC.
Intime-se as partes para expressarem se pretendem produzir outras provas, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
PIRITIBA/BA, 15 de outubro de 2021.
Antônio Mônaco Neto Juiz de Direito Designado -
05/07/2024 10:21
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:09
Conclusos para julgamento
-
20/03/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 07:18
Decorrido prazo de TENYSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA FILHO em 10/02/2022 23:59.
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28/01/2022 12:17
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 10:57
Decretada a revelia
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23/02/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 13:15
Conclusos para julgamento
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07/12/2017 09:41
Conclusos para despacho
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07/12/2017 09:39
Juntada de conclusão
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06/12/2017 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2017 09:41
Juntada de Termo de audiência
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02/12/2017 09:39
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 11:40.
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25/11/2017 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/11/2017 23:59:59.
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23/11/2017 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2017 01:08
Decorrido prazo de GILBERTO MENDES DE QUEIROZ em 21/11/2017 23:59:59.
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26/10/2017 15:45
Expedição de intimação de pauta.
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26/10/2017 15:45
Expedição de citação.
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26/10/2017 15:34
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 11:40.
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26/10/2017 15:31
Juntada de Certidão
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23/10/2017 12:34
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2017 22:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2017 08:44
Conclusos para decisão
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27/07/2017 08:43
Juntada de conclusão
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11/05/2017 15:44
Juntada de petição inicial
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17/03/2017 10:06
REMESSAREMETIDO A COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO PJE
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06/09/2016 12:11
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
-
06/09/2016 11:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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