TJBA - 8006673-54.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:46
Expedição de sentença.
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19/12/2024 18:51
Expedição de ofício.
-
19/12/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 18:29
Conclusos para decisão
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04/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:46
Expedição de ofício.
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20/08/2024 01:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8006673-54.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Mauricio Britto Vianna Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8006673-54.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: SERGIO MAURICIO BRITTO VIANNA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 217929936, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais), já com os acréscimos de lei, diante da renúncia ao valor excedente manifestada nos autos.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/07/2024 18:28
Expedição de sentença.
-
03/07/2024 18:28
Expedição de RPV.
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25/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 17:26
Decorrido prazo de SERGIO MAURICIO BRITTO VIANNA em 08/04/2024 23:59.
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13/04/2024 17:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:21
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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02/04/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:16
Expedição de sentença.
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12/03/2024 17:47
Homologado o pedido
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09/11/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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03/07/2023 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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03/07/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:59
Decorrido prazo de SERGIO MAURICIO BRITTO VIANNA em 19/08/2022 23:59.
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30/07/2022 10:32
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
30/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
26/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 10:03
Juntada de Certidão
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10/03/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2021 23:59.
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09/08/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2021 07:41
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2021 07:48
Juntada de Petição de ato ordinatório
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25/06/2021 07:48
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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20/05/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 01:30
Decorrido prazo de SERGIO MAURICIO BRITTO VIANNA em 31/03/2021 23:59.
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30/03/2021 01:04
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 00:36
Decorrido prazo de SERGIO MAURICIO BRITTO VIANNA em 29/03/2021 23:59.
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27/03/2021 10:01
Publicado Sentença em 23/03/2021.
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27/03/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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22/03/2021 15:35
Expedição de sentença.
-
22/03/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2021 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2021.
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20/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2021 13:58
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 17:02
Decorrido prazo de SERGIO MAURICIO BRITTO VIANNA em 17/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 17:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2020 23:59:59.
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02/01/2021 15:49
Decorrido prazo de SERGIO MAURICIO BRITTO VIANNA em 30/09/2020 23:59:59.
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25/12/2020 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2020.
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17/12/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 16:05
Juntada de Certidão
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21/09/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 15:35
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2020 01:16
Publicado Sentença em 31/07/2020.
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18/08/2020 02:44
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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04/08/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2020 18:57
Expedição de sentença via Sistema.
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29/07/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 02:07
Publicado Despacho em 10/07/2020.
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23/07/2020 14:50
Expedição de intimação via Sistema.
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23/07/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2020 15:23
Audiência conciliação cancelada para 13/07/2020 15:20.
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22/07/2020 14:34
Conclusos para julgamento
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22/07/2020 14:34
Expedição de intimação via Sistema.
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22/07/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 11:50
Conclusos para despacho
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13/07/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 11:46
Expedição de citação via Sistema.
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07/07/2020 09:23
Conclusos para despacho
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07/07/2020 05:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2020 00:20
Expedição de citação via Sistema.
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22/01/2020 14:04
Audiência conciliação designada para 13/07/2020 15:20.
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22/01/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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