TJBA - 8006479-97.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
08/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 23:52
Decorrido prazo de VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 23:52
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NASCIMENTO CALO LIMA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501999553
-
23/05/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:47
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 22:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NASCIMENTO CALO LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:43
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NASCIMENTO CALO LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006479-97.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vera Lucia Santos Nascimento Advogado: Jose Brito Dos Santos (OAB:BA62969) Requerente: V.
H.
N.
C.
L.
Advogado: Jose Brito Dos Santos (OAB:BA62969) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8006479-97.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO, V.
H.
N.
C.
L. 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Considerando as ponderações trazidas com o arrazoado de ID 451253084, torno sem efeito o despacho de ID 450802398. 3.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo bancário existente em nome do falecido Rosival da Silva Lima - certidão de óbito no ID 450626968. 4.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar ao Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal informações sobre a existência de saldo bancário e de FGTS e PIS em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 5.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido ROSIVAL DA SILVA LIMA, CPF *02.***.*96-04, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 6.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 7.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006479-97.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vera Lucia Santos Nascimento Advogado: Jose Brito Dos Santos (OAB:BA62969) Requerente: V.
H.
N.
C.
L.
Advogado: Jose Brito Dos Santos (OAB:BA62969) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8006479-97.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO, V.
H.
N.
C.
L. 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Considerando as ponderações trazidas com o arrazoado de ID 451253084, torno sem efeito o despacho de ID 450802398. 3.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo bancário existente em nome do falecido Rosival da Silva Lima - certidão de óbito no ID 450626968. 4.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar ao Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal informações sobre a existência de saldo bancário e de FGTS e PIS em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 5.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido ROSIVAL DA SILVA LIMA, CPF *02.***.*96-04, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 6.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 7.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/09/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO NASCIMENTO CALO LIMA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:06
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
30/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006479-97.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vera Lucia Santos Nascimento Advogado: Jose Brito Dos Santos (OAB:BA62969) Requerente: V.
H.
N.
C.
L.
Advogado: Jose Brito Dos Santos (OAB:BA62969) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8006479-97.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO, V.
H.
N.
C.
L. 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Considerando as ponderações trazidas com o arrazoado de ID 451253084, torno sem efeito o despacho de ID 450802398. 3.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo bancário existente em nome do falecido Rosival da Silva Lima - certidão de óbito no ID 450626968. 4.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar ao Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal informações sobre a existência de saldo bancário e de FGTS e PIS em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 5.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido ROSIVAL DA SILVA LIMA, CPF *02.***.*96-04, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 6.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 7.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006479-97.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vera Lucia Santos Nascimento Advogado: Jose Brito Dos Santos (OAB:BA62969) Requerente: V.
H.
N.
C.
L.
Advogado: Jose Brito Dos Santos (OAB:BA62969) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8006479-97.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VERA LUCIA SANTOS NASCIMENTO, V.
H.
N.
C.
L. 1.
Cuida-se de ação de Alvará requerida por Vera Lúcia Santos Nascimento e seu filho menor V.H.N.C.L.. 2.
O Inventário dos bens deixados pelo falecido Rosival da Silva Lima foi objeto dos autos de nº 8004960-29.2020.8.05.0103 (ID 450626988), que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, que é quem tem competência para apreciar o presente feito. 3.
Destarte, encaminhe-se os autos àquele Juízo, com baixa no sistema PJE.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/07/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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25/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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