TJBA - 0573463-75.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:06
Decorrido prazo de SOFIA BOULHOSA PESSOA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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13/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:19
Expedição de carta via ar digital.
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06/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BOULHOSA BAQUEIRO em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:43
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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19/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0573463-75.2015.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Jose Carlos Boulhosa Baqueiro Advogado: Saulo Baqueiro Cerejo (OAB:BA23747) Advogado: Geraldo Antonio Sampaio Cerejo (OAB:BA5242) Terceiro Interessado: Raul Boullosa Y Baqueiro Terceiro Interessado: Manoel Boulhosa Baqueiro Terceiro Interessado: Valentim Boulhosa Baqueiro Terceiro Interessado: Inocencia Maria Boulhosa Sanmartin Terceiro Interessado: Isaura Elena Bulhosa Pineiro Pires Terceiro Interessado: Jose Rafael Boulhosa Pineiro Terceiro Interessado: Celia Maria Boulhosa Baqueiro Requerido: Inocencia Isaura Baqueiro Carnero Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0573463-75.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: JOSE CARLOS BOULHOSA BAQUEIRO Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), GERALDO ANTONIO SAMPAIO CEREJO (OAB:BA5242), SAULO BAQUEIRO CEREJO (OAB:BA23747) REQUERIDO: INOCENCIA ISAURA BAQUEIRO CARNERO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Com relação ao pedido de habilitação de crédito formulado no curso deste feito, ressalto que tal pleito deve ser feito pelos credores do espólio, em ação autônoma, distribuída por dependência ao processo principal de inventário, nos termos do art. 642, §1º, do CPC.
Diante disso, considero prejudicado o pedido de habilitação de crédito formulado no ID 461468956 e determino que se proceda à citação da credora interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar a apresentação do pedido alegado, com observância do quanto determinado no art. 642, § 1º, do CPC, devendo formular seu requerimento em autos apartados, distribuídos por dependência, que tramitará em apenso ao presente feito, sob pena de não conhecimento do pedido.
Ademais, defiro o pedido de habilitação do patrono do inventariante, formulado no ID 461477312, devendo o Cartório fazer as retificações e anotações necessárias.
Após a habilitação do novo advogado, abra-se vista dos autos ao inventariante, para requerer o que entender necessário ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 3 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
10/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0573463-75.2015.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Jose Carlos Boulhosa Baqueiro Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Geraldo Antonio Sampaio Cerejo (OAB:BA5242) Terceiro Interessado: Raul Boullosa Y Baqueiro Terceiro Interessado: Manoel Boulhosa Baqueiro Terceiro Interessado: Valentim Boulhosa Baqueiro Terceiro Interessado: Inocencia Maria Boulhosa Sanmartin Terceiro Interessado: Isaura Elena Bulhosa Pineiro Pires Terceiro Interessado: Jose Rafael Boulhosa Pineiro Terceiro Interessado: Celia Maria Boulhosa Baqueiro Requerido: Inocencia Isaura Baqueiro Carnero Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0573463-75.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: JOSE CARLOS BOULHOSA BAQUEIRO Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), GERALDO ANTONIO SAMPAIO CEREJO (OAB:BA5242) REQUERIDO: INOCENCIA ISAURA BAQUEIRO CARNERO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O processo está paralisado há quase dois anos, desde que, a teor do despacho de Id. 295802345, a inventariante requereu a abertura de prazo para efetivar diligências necessárias ao deslinde do feito junto ao Cartório de Imóveis de Município de Encruzilhada-BA, à Prefeitura Municipal de Encruzilhada-BA e ao INCRA para definição do status das fazendas que compõem o acervo hereditário (Id. 295802576).
Nesse interregno, sobreveio ordem de penhora no rosto dos autos do valor de R$ 35.983,32 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), oriunda da 8ª Vara de Família desta Comarca de Salvador-BA (Id. 447499797). É relatório.
Intime-se o inventariante, por seus advogados habilitados, para cumprir integralmente o despacho de Id. 295802345 e para se manifestar sobre a ordem judicial de penhora no rosto destes autos juntada ao Id. 447499797, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR-BA, data e assinatura registradas no sistema. (assinado digitalmente) Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito Substituta Designada Decreto Judiciário n° 275, de 21 de março de 2024 -
19/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:06
Juntada de Ofício
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22/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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18/11/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2022 00:00
Petição
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28/04/2022 00:00
Publicação
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27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/04/2022 00:00
Mero expediente
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09/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2021 00:00
Petição
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05/08/2021 00:00
Publicação
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30/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2021 00:00
Mero expediente
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18/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2019 00:00
Petição
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08/06/2018 00:00
Publicação
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06/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2018 00:00
Mero expediente
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24/01/2018 00:00
Expedição de Ofício
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15/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2016 00:00
Petição
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14/03/2016 00:00
Expedição de Termo
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26/02/2016 00:00
Publicação
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19/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2016 00:00
Mero expediente
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24/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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