TJBA - 8009985-13.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 14:10
Decorrido prazo de LUCAS PIRES MACIEL em 07/04/2025 23:59.
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27/06/2025 05:39
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:20
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 15:18
Expedição de despacho.
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11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:25
Expedição de despacho.
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16/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 20:40
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA ASSI em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 03:50
Decorrido prazo de GX EDUCAÇÃO LTDA (WIZARD IDIOMAS) em 18/04/2024 23:59.
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09/09/2024 03:50
Decorrido prazo de VILLAS IDIOMAS LIMITADA - ME em 18/04/2024 23:59.
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30/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 06:21
Expedição de intimação.
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22/08/2024 06:19
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8009985-13.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Marcia Cristina Da Silva Assi Reu: Villas Idiomas Limitada - Me Advogado: Fabio Sutto Generoso (OAB:BA19757) Reu: Gx Educação Ltda (wizard Idiomas) Advogado: Fabio Sutto Generoso (OAB:BA19757) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8009985-13.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCIA CRISTINA DA SILVA ASSI REU: VILLAS IDIOMAS LIMITADA - ME, GX EDUCAÇÃO LTDA (WIZARD IDIOMAS) DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta BEATRIZ BOMFIM ASSI, menor incapaz, neste ato representada por sua genitora, Márcia Cristina da Silva Assi, contra WIZARD VILAS DO ATLÂNTICO – VILLAS IDIOMAS LTDA ME, CNPJ 20.***.***/0001-50.
O mandado de citação de VILLAS IDIOMAS LTDA ME retornou positivo (ID 32956949).
A parte autora informou ter observado que a empresa ré,que antes era de propriedade da Wizard Vilas do Atlântico – Villas Idiomas Ltda Me, CNPJ 20,672.752/0001-50, foi incorporada pela empresa GX EDUCAÇÃO LTDA (WIZARD IDIOMAS) com CNPJ:18.***.***/0002-05.
Diante disso, pediu a inserção de mais um integrante no polo passivo da ação, qual seja, GX EDUCAÇÃO LTDA (WIZARD IDIOMAS) inscrita no CNPJ: 18.***.***/0002-05, com endereço na Praia de Pajussara, nº 554, Quadra 28, Lote 00009,Sala 02 e 03, Vilas do Atlântico –BA, telefone 71.3036-1060 (ID 34684866).
A ré VILLAS IDIOMAS LTDA ME, CNPJ 20,672.752/0001-50 apresentou contestação (ID 38311956).
Em sede de preliminar, alegou a inépcia da inicial, e ilegitimidade passiva.
A parte autora reiterou o pedido de emenda à inicial (ID 47551942).
Foi recebida a emenda, determinando a inclusão da empresa GX EDUCAÇÃO LTDA (WIZARD IDIOMAS) no polo passivo da demanda, e a citação desta (ID 57280694).
A certidão de ID 209270824, informou que a ré GX EDUCAÇÃO LTDA já foi citada, conforme se verifica no ID 32956949, com carimbo aposto no mandado, e que consta peça de defesa no ID 38311956.
Réplica (ID 397181685).
Pois bem.
Em consulta aos autos, observo o seguinte: De início, observo que a parte autora atingiu a maioridade civil; A rés WIZARD VILAS DO ATLÂNTICO – VILLAS IDIOMAS LTDA ME, CNPJ 20.***.***/0001-50 e GX EDUCAÇÃO LTDA (WIZARD IDIOMAS) com CNPJ:18.***.***/0002-05 têm CNPJ diferentes; Conquanto a certidão de ID 209270824 tenha informado que a GX EDUCAÇÃO LTDA já foi citada, o mandado de ID 32956949 foi endereçado apenas à ré VILLAS IDIOMAS LTDA ME, e cumprido antes do pedido de emenda à inicial; A peça de defesa de ID 38311956 é apenas da ré VILLAS IDIOMAS LTDA ME.
Desse modo, CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar que: 1 - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção; 2 - Regularizada a representação, CITE-SE a ré GX EDUCAÇÃO LTDA (WIZARD IDIOMAS) com CNPJ: 18.***.***/0002-05, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 335, III do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).
Fica o(a) requerido(a) intimado(a) para, no mesmo prazo da contestação, manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ciente ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: MARCIA CRISTINA DA SILVA ASSI Endereço: RUA SÃO PAULO, 504, JOCKEI CLUBE, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42707-970 Nome: VILLAS IDIOMAS LIMITADA - ME Endereço: RUA PRAIA DE PAJUSSARA, 554, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42707-970 Nome: GX EDUCAÇÃO LTDA (WIZARD IDIOMAS) Endereço: Avenida Praia de Pajussara, 554, Quadra 28, Lote 00009, Sala 02 e 03, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42708-720 -
06/07/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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06/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
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27/03/2024 05:41
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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27/03/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:02
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA ASSI em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:57
Decorrido prazo de GX EDUCAÇÃO LTDA (WIZARD IDIOMAS) em 19/04/2023 23:59.
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04/07/2023 18:30
Decorrido prazo de VILLAS IDIOMAS LIMITADA - ME em 19/04/2023 23:59.
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30/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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29/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:01
Expedição de intimação.
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23/06/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 20:08
Expedição de despacho.
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16/03/2023 12:24
Expedição de despacho.
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16/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
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24/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
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17/03/2022 03:27
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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17/03/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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04/03/2022 14:11
Expedição de despacho.
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04/03/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 15:53
Conclusos para despacho
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10/08/2020 17:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/06/2020 09:07
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA ASSI em 19/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 13:16
Decorrido prazo de FABIO SUTTO GENEROSO em 14/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 14:58
Reforma de decisão anterior
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07/04/2020 12:14
Conclusos para decisão
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10/03/2020 14:37
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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06/03/2020 14:49
Expedição de intimação via Sistema.
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06/03/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 10:10
Conclusos para despacho
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10/10/2019 08:25
Audiência conciliação realizada para 10/10/2019 08:00.
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18/09/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 11:30
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2019 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2019 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2019 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 13:38
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2019 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2019 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2019 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2019 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2019 08:49
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 14:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 14:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 11:33
Expedição de intimação.
-
15/08/2019 11:02
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 08:00.
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14/08/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 11:19
Conclusos para despacho
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23/07/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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