TJBA - 0004112-96.2012.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 09:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA em 16/08/2024 23:59.
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05/10/2024 09:15
Decorrido prazo de MAURO MAGALHAES DE MOURA em 16/08/2024 23:59.
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03/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:02
Juntada de petição
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28/07/2024 22:59
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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28/07/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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28/07/2024 22:58
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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28/07/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 09:49
Expedição de intimação.
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23/07/2024 12:39
Expedição de ofício.
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23/07/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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16/07/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 07:54
Expedição de ofício.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0004112-96.2012.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Cristiane Soares Macedo Advogado: Mauro Magalhaes De Moura (OAB:BA8818) Advogado: Paulo Roberto Magalhaes De Moura (OAB:BA8104) Reu: Municipio De Sitio Do Mato Advogado: Joao Marcos Cursino Madureira (OAB:BA64584) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA PROCESSO: 0004112-96.2012.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: CRISTIANE SOARES MACEDO Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: MUNICÍPIO DE SÍTIO DO MATO Endereço: desconhecido DESPACHO 1 – DEFIRO parcialmente o requerimento de id. 95090543. 2 – EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor em relação ao valor dos honorários advocatícios em face da parte requerida, devendo realizar o seu pagamento no prazo máximo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 – Lado outro, considerando que o valor do crédito devida à parte autora é superior àquele definido em Lei Municipal n.º 265/2018 como de pequeno valor, a sua satisfação deverá ser realizada mediante expedição de precatório (art. 4º da Res. n.º 303/2019 do CNJ). 4 – Assim, EXPEÇA-SE o Ofício Precatório e Formulário de Expedição, nos moldes estabelecidos pela Resolução nº 303 de 2019 do CNJ e disponível no endereço http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/. 5 – Após, tendo em vista que a protocolização de precatório é feito, exclusivamente, por advogado regularmente cadastrado nos autos da ação principal, e somente pelo Processo Judicial Eletrônico- PJE, INTIME-SE a parte autora para promover as diligencias pertinentes. 6 – Ao final, não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. 7 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Murillo David Brito Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 20:18
Expedição de petição.
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05/07/2024 20:18
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 20:18
Expedição de petição.
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05/07/2024 20:18
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:20
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 13:30
Decorrido prazo de MAURO MAGALHAES DE MOURA em 03/08/2022 23:59.
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06/07/2022 03:41
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 13:41
Conclusos para despacho
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08/03/2021 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2021 01:54
Decorrido prazo de RAUL ESTRELA MACHADO em 03/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 10:01
Decorrido prazo de MAURO MAGALHAES DE MOURA em 11/12/2020 23:59:59.
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01/02/2021 10:01
Decorrido prazo de RAUL ESTRELA MACHADO em 11/12/2020 23:59:59.
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22/11/2020 11:21
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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22/11/2020 11:21
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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21/11/2020 01:44
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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18/11/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 11:53
Decisão de Saneamento e organização
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12/11/2020 09:55
Conclusos para despacho
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26/10/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 19:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 14:32
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 22:56
Devolvidos os autos
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14/05/2019 16:12
CONCLUSÃO
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24/04/2019 15:10
PETIÇÃO
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25/10/2018 10:00
RECEBIMENTO
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14/11/2017 14:50
REMESSA
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18/10/2017 10:23
PETIÇÃO
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20/09/2017 12:23
AUDIÊNCIA
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16/08/2017 12:27
PETIÇÃO
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05/07/2017 11:47
RECEBIMENTO
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05/07/2017 11:28
AUDIÊNCIA
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05/07/2017 10:38
PROCEDÊNCIA
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03/11/2016 11:41
PETIÇÃO
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23/08/2013 16:36
RECEBIMENTO
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21/08/2013 12:57
MERO EXPEDIENTE
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25/10/2012 18:09
CONCLUSÃO
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22/10/2012 18:16
CONCLUSÃO
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22/10/2012 18:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/10/2012 18:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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