TJBA - 8001381-35.2025.8.05.0156
1ª instância - Vara Crime, Juri e Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Macaubas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:07
Decorrido prazo de DT MACAÚBAS em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 21:09
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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14/09/2025 17:37
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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14/09/2025 17:36
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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11/09/2025 12:27
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8001381-35.2025.8.05.0156 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS AUTOR: DT MACAÚBAS Advogado(s): INVESTIGADO: MANOEL NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de procedimento investigatório instaurado no âmbito da Delegacia de Polícia local. A ação penal, por sua vez, deve tramitar em autos próprios, com numeração própria, conforme a classe processual unificada constante da Tabela Processual Unificada - TPU do CNJ, com informações a serem alimentadas pelo demandante, seja Ministério Público, Autoridade Policial, ou querelante. A certidão de ID 518194040, informa que o Ministério Público já ofereceu denúncia em autos próprios, ação penal de n.º 8002295-02.2025.8.05.0156, correlato aos fatos deste Inquérito Policial, portanto, inexiste motivo para prosseguimento do presente feito. Ante o exposto, ARQUIVEM-SE os presentes autos com baixa. Oficie-se à Autoridade Policial. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Intimem-se. Com força de ofício/mandado. Macaúbas/BA, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO IJS -
05/09/2025 11:50
Expedição de intimação.
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05/09/2025 11:50
Expedição de ofício.
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05/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 18:05
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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04/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:03
Expedição de intimação.
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09/08/2025 17:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/08/2025 23:59.
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08/07/2025 09:13
Expedição de intimação.
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07/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:06
Expedição de manifestação pc para mp.
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30/06/2025 10:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/05/2025 09:26
Comunicação eletrônica
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02/05/2025 09:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/05/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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