TJBA - 8000527-53.2024.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLITO DA CONCEICAO em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 10:34
Expedição de despacho.
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01/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000527-53.2024.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Carlito Da Conceicao Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Advogado: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB:MA11365) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8000527-53.2024.8.05.0034 .
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, manifeste-se o Autor sobre a contestação ID 457900722 e documentos acostados a mesma, em quinze dias.
Intime-se.
Cachoeira, 12 de agosto de 2024 José Raimundo Silva Escrivão -
14/08/2024 20:01
Conclusos para despacho
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14/08/2024 20:01
Conclusos para despacho
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14/08/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000527-53.2024.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Carlito Da Conceicao Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8000527-53.2024.8.05.0034 .
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, manifeste-se o Autor sobre a contestação ID 457900722 e documentos acostados a mesma, em quinze dias.
Intime-se.
Cachoeira, 12 de agosto de 2024 José Raimundo Silva Escrivão -
13/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 22:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2024 21:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/08/2024 23:59.
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13/08/2024 21:16
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 31/07/2024 23:59.
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13/08/2024 15:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/08/2024 16:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA, #Não preenchido#.
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13/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 05:29
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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25/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000527-53.2024.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Carlito Da Conceicao Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: Processo nº 8000527-53.2024.8.05.0034 Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e em cumprimento ao despacho/decisão retro foi reservado o dia 13/08/2024 16:40 horas para realização da Audiência de conciliação por vídeoconferência no formato híbrido, neste processo.
Com base no artigo 334, §3º do CPC, o (a) Autor (a) será intimado na pessoa de seu advogado para esta assentada Link de acesso a sala de audiência de conciliação: https://call.lifesizecloud.com/10336991 Cachoeira, 6 de julho de 2024 -
06/07/2024 20:28
Expedição de citação.
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06/07/2024 20:27
Expedição de despacho.
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06/07/2024 20:27
Expedição de Carta.
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06/07/2024 20:26
Expedição de despacho.
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06/07/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 20:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/08/2024 16:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA, #Não preenchido#.
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27/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:01
Decorrido prazo de CARLITO DA CONCEICAO em 12/06/2024 23:59.
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02/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 20:22
Conclusos para despacho
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25/04/2024 20:22
Conclusos para despacho
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23/04/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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