TJBA - 8000534-78.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:10
Baixa Definitiva
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16/08/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:35
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS NETO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:35
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:35
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:48
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000534-78.2020.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Aline Valdevino Pereira Advogado: Henrique Luiz Dos Santos Neto (OAB:GO40247) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuidam os autos de ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual, após a designação da audiência de conciliação e antes da sua realização, o(a) autor(a) requereu a desistência da ação e o arquivamento dos autos, conforme petição de Id 448830607.In casu, inexiste óbice ao pleito de desistência, formulado pelo(a) autor(a), dispensando-se, a respeito, a anuência da parte contrária, visto que não foi juntada contestação nos autos.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado em petição de Id 448830607 e, por conseguinte, declaro extinto este processo, sem examinar-lhe o mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Audiência de conciliação já cancelada nos autos.Sem condenação em custas processuais, ante a tramitação do feito sob o rito da Lei nº 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, operando-se a baixa na distribuição.Publique-se.
Intime-se.Caetité /BA, 5 de julho de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
05/07/2024 13:12
Extinto o processo por desistência
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05/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 09:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 06/08/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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19/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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19/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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19/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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19/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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19/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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19/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/06/2024 14:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/08/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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10/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
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24/10/2020 07:48
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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21/10/2020 02:54
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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09/10/2020 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 12:34
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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31/08/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 12:33
Audiência conciliação cancelada para 02/09/2020 10:30.
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17/07/2020 10:01
Audiência conciliação designada para 02/09/2020 10:30.
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17/07/2020 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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16/07/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 18:55
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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30/06/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 10:06
Juntada de Certidão
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22/06/2020 10:06
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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