TJBA - 8000984-58.2023.8.05.0216
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:35
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
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24/09/2025 10:34
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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05/09/2025 01:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000984-58.2023.8.05.0216 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: KATIA DOS SANTOS COSTA Advogado(s): BIANCA ARAUJO DE MORAIS (OAB:DF46384-A), ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA (OAB:DF34921-A), THIAGO DE ALENCAR FELISMINO (OAB:DF61918-A), TAUANY SILVA SANTOS (OAB:BA85596) APELADO: MUNICIPIO DE RIO REAL Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 83740991) interposto por KATIA DOS SANTOS COSTA, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo Interno, mantendo a decisão vergastada em todos os seus termos (ID 82171224). O acórdão se encontra ementado da seguinte forma (ID 82171224): DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
VERBAS DO FUNDEF RECEBIDAS VIA PRECATÓRIO JUDICIAL.
PEDIDO DE RATEIO DE 60% ENTRE PROFESSORES.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NATUREZA EXTRAORDINÁRIA DOS RECURSOS.
ENTENDIMENTO DO TCU.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. O recurso não foi impugnado (ID 88078226). É o relatório. O Recurso Especial não tem condições de ascender à Corte de destino, pelo fundamento a seguir delineado. 1.
Da incidência da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal: Com efeito, examinando a peça recursal verifica-se que o recorrente absteve-se de indicar com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado pelo aresto recorrido, com vistas à reforma do julgado, dificultando a exata compreensão da controvérsia.
A deficiência na fundamentação atrai a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF, aplicada analogicamente à hipótese, cujo teor é o seguinte: SÚMULA 284 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS.
ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
DESCABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A mera alusão a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação, não bastam para a transposição do óbice da Súmula 284/STF. [...] 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp 2192172 / SC, Relator Ministro AFRÂNIO VILELA, DJe 29/02/2024). 2.
Conclusão: Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso especial. Publique-se.
Intimem-se. Salvador (BA), em 02 de setembro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2ª Vice-Presidência ehs// -
03/09/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 20:41
Recurso Especial não admitido
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02/09/2025 19:49
Recurso Extraordinário não admitido
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12/08/2025 14:18
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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09/08/2025 18:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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11/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de recurso especial
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14/05/2025 05:33
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 09:56
Conhecido o recurso de KATIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *07.***.*29-27 (APELANTE) e não-provido
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08/05/2025 09:56
Conhecido o recurso de KATIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *07.***.*29-27 (APELANTE) e não-provido
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07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 15:39
Deliberado em sessão - julgado
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03/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:17
Incluído em pauta para 28/04/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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01/04/2025 18:22
Solicitado dia de julgamento
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21/11/2024 09:23
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
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20/11/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL em 05/11/2024 23:59.
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23/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:14
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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17/09/2024 06:44
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 17:38
Conhecido o recurso de KATIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *07.***.*29-27 (APELANTE) e não-provido
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09/09/2024 09:38
Conclusos #Não preenchido#
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09/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:35
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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