TJBA - 8000987-96.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:47
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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14/09/2025 20:47
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8000987-96.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) [Dissolução] AUTOR: MOISES DE MACEDO CAITITE, IVANILDO DA SILVA REU: SANDRA NATALIE SILVA, ESPACO CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que as partes celebraram acordo para dissolução da sociedade ESPACO CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, conforme termo de audiência de ID 494932017.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Tratando-se de transação ocorrida antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC).
P.
Intime(m)-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 1 de setembro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
03/09/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 16:04
Homologada a Transação
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03/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492415175
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03/06/2025 11:43
Juntada de Alvará
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24/05/2025 11:37
Juntada de Certidão óbito
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24/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:23
Juntada de Termo de audiência
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25/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:55
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/03/2025 14:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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06/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
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07/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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15/07/2024 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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15/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/07/2024 16:20 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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30/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 10:55
Juntada de informação
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22/05/2024 10:50
Juntada de informação
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21/05/2024 09:20
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:12
Expedição de Carta.
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09/05/2024 08:08
Expedição de Carta.
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08/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 05:23
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/05/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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05/05/2024 05:23
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/05/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:42
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/07/2024 16:20 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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29/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 19:38
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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27/04/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 14:35
Desentranhado o documento
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23/04/2024 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 20:43
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:08
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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