TJBA - 8002363-40.2025.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 19:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 19:59
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8002363-40.2025.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): A.
D.
A.
P. e outros Réu(é)(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 10 de setembro de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
11/09/2025 08:15
Expedição de intimação.
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11/09/2025 08:15
Expedição de intimação.
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11/09/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2025 23:59.
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 09/05/2025 23:59.
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05/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:58
Juntada de Ofício
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12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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24/04/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:31
Expedição de E-Carta.
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08/04/2025 15:51
Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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