TJBA - 0000439-98.2015.8.05.0089
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA INTIMAÇÃO 0000439-98.2015.8.05.0089 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guaratinga Autor: Jesus De Almeida Moura - Me Advogado: Pedrina Maria Dos Santos Batista Sabaini (OAB:BA39115) Reu: Welton Ferreira Medina Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUARATINGA - BAHIA Processo 0000439-98.2015.8.05.0089 AUTOR: JESUS DE ALMEIDA MOURA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por JESUS DE ALMEIDA MOURA - ME.
Encontrando-se o processo paralisado, foi a requerente intimada por intermédio de seu advogado, para praticar ato que lhe compete, impulsionando o feito, todavia, devidamente intimada, não o fez, de acordo com a certidão de ID 196091434. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O art. 485, do Código de Processo Civil elenca as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre elas, aquela quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, ocorrente no caso em tela.
Com efeito, a parte Autora foi intimada para cumprir a determinação judicial, tendo deixado de fazê-la, impossibilitando o prosseguimento do feito, traduzindo como abandono da causa.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por não ter a parte autora cumprido, no prazo de 30 (trinta) dias, diligência que lhe incumbia, abandonando o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC.
Custas pelo requerente, dispensadas todavia, se estiver sob o palio da justiça gratuita.
Transitado em julgado, anote-se e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Guaratinga (BA), 3 de agosto de 2022 -
07/07/2024 18:15
Expedição de intimação.
-
07/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 06:13
Decorrido prazo de JESUS DE ALMEIDA MOURA - ME em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:36
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DOS SANTOS BATISTA SABAINI em 01/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 14:47
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
12/08/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 17:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2020 06:43
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DOS SANTOS BATISTA SABAINI em 04/06/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 20:45
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
05/05/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 01:12
Publicado Intimação em 11/10/2017.
-
11/10/2017 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2015 10:29
DOCUMENTO
-
30/11/2015 10:48
MANDADO
-
23/11/2015 12:40
MANDADO
-
23/11/2015 08:31
MANDADO
-
19/11/2015 14:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/11/2015 08:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/11/2015 15:55
RECEBIMENTO
-
10/11/2015 13:21
MERO EXPEDIENTE
-
09/11/2015 11:31
CONCLUSÃO
-
09/11/2015 10:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8114364-59.2022.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Fernanda de Cerqueira Guedes Costa
Advogado: Ana Patricia de Oliveira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2022 21:32
Processo nº 8062185-22.2020.8.05.0001
Vinicius Fonseca Vollrath
Estado da Bahia
Advogado: Gustavo Ferro Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2021 17:58
Processo nº 8000286-82.2024.8.05.0227
Nivaldo da Cruz Ramos
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2024 14:00
Processo nº 0345368-87.2013.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Noelio de Moura Souza
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2013 15:53
Processo nº 0569034-02.2014.8.05.0001
Multibel Utilidades e Eletrodomesticos L...
Komeco SA
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2014 12:37