TJBA - 8062277-34.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de EVERTON KAYC SANTOS DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 10:05
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501139540
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19/05/2025 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501139540
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19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:37
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8062277-34.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750-A) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916-A) Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086-A) Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136-A) Apelado: Everton Kayc Santos De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8062277-34.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750-A), MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB:BA50916-A), FABIANO FERRARI LENCI registrado(a) civilmente como FABIANO FERRARI LENCI (OAB:SP192086-A), CICERO NOBRE CASTELLO registrado(a) civilmente como CICERO NOBRE CASTELLO (OAB:BA29136-A) APELADO: EVERTON KAYC SANTOS DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposto por Disal Administradora de Consórcio Ltda., contra sentença proferida nos autos nº 8062277-34.2019.8.05.0001.
Verifica-se que as custas de interposição do recurso foram direcionadas, equivocadamente, à Secretaria Especial de Recursos (Ids. 59294477 e 59294476) Nos termos do art. 1.007, § 7º do Código de Processo Civil de 2015, o equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, devendo o recorrente ser intimado para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Assim, determino a intimação do Apelante a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, sane o referido vício, sob pena de ser considerado deserto a presente apelação cível.
Decorrido o prazo, retornem os fólios conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 5 de julho de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
25/03/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
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27/01/2024 02:47
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:47
Decorrido prazo de EVERTON KAYC SANTOS DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:02
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:02
Decorrido prazo de EVERTON KAYC SANTOS DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
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26/12/2023 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2023 14:04
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2023 01:14
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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02/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 20:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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03/10/2023 05:01
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:14
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 06:12
Decorrido prazo de EVERTON KAYC SANTOS DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 08:14
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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02/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 09:33
Expedição de despacho.
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30/08/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:57
Conclusos para despacho
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30/07/2023 12:40
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:43
Decorrido prazo de EVERTON KAYC SANTOS DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
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09/07/2023 10:32
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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09/07/2023 10:32
Decorrido prazo de EVERTON KAYC SANTOS DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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06/07/2023 07:25
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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06/07/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 20:46
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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05/07/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:54
Juntada de informação
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24/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 02:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:03
Conclusos para decisão
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25/01/2023 12:34
Decorrido prazo de EVERTON KAYC SANTOS DE ALMEIDA em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 20:49
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
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29/11/2022 15:56
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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29/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/10/2022 10:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 00:47
Mandado devolvido Negativamente
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02/06/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 04:00
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/03/2022 23:59.
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19/02/2022 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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19/02/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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11/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 12:13
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/07/2021 23:59.
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15/07/2021 12:41
Publicado Despacho em 07/07/2021.
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15/07/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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05/07/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 12:19
Conclusos para despacho
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13/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 03:05
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 18/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:17
Publicado Intimação em 10/02/2020.
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11/02/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2019 00:16
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 10:40
Publicado Decisão em 12/11/2019.
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14/11/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 14:38
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 11:46
Conclusos para despacho
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31/10/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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