TJBA - 8007681-05.2025.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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16/09/2025 05:47
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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10/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: USUCAPIÃO n. 8007681-05.2025.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: ANTONIA GOMES DE SA Advogado(s): MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE ALMEIDA (OAB:BA64695) TERCEIRO INTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO e outros Advogado(s): JULIANA CASTELO BRANCO PROTASIO (OAB:PE00808), ALINE AZEVEDO NUNES (OAB:BA18762) DECISÃO Vistos, examinados.
Trata-se de pedido encaminhado pelo Sr.
Humberto Ciuffi Rodrigues Filho, Oficial Registrador do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas De Glória/BA, conforme id's 518060137 e 518060138.
Verifica-se que no presente caso trata-se de matéria de competência da 1ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos desta Comarca, tendo ocorrido distribuição equivocada para esta Vara, sendo tal pedido endereçado à Vara especializada em Registros Públicos, bem como ao Juiz de Direito Corregedor Permanente, conforme id 518060137.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo da 2ª Vara Cível e determino a remessa dos autos à 1ª Vara Cível desta Comarca de Paulo Afonso/BA.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 12:04
Declarada incompetência
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04/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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