TJBA - 8001744-07.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 10:40
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
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23/08/2024 21:24
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 07/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:00
Baixa Definitiva
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23/08/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 23:51
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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28/07/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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28/07/2024 23:50
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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28/07/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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14/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001744-07.2023.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Jussimara Souza Galo Advogado: Ana Julia Carneiro Mira De Souza (OAB:BA58115) Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Advogado: Raizza Weyll Abijaude Mansur Gonzaga (OAB:BA77264) Reu: Odontoprev S.a Advogado: Juliana De Abreu Teixeira (OAB:CE13463) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Serviços de Saúde] 8001744-07.2023.8.05.0119 AUTOR: JUSSIMARA SOUZA GALO REU: ODONTOPREV S.A O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença.
Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito.
Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001744-07.2023.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Jussimara Souza Galo Advogado: Ana Julia Carneiro Mira De Souza (OAB:BA58115) Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Advogado: Raizza Weyll Abijaude Mansur Gonzaga (OAB:BA77264) Reu: Odontoprev S.a Advogado: Juliana De Abreu Teixeira (OAB:CE13463) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Serviços de Saúde] 8001744-07.2023.8.05.0119 AUTOR: JUSSIMARA SOUZA GALO REU: ODONTOPREV S.A O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença.
Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito.
Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
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05/07/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 20:52
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 27/06/2024 23:59.
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04/07/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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08/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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08/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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08/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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07/06/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 12:48
Expedição de citação.
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29/05/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 10:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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22/01/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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03/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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19/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:50
Expedição de citação.
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12/12/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 18:03
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 16:53
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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