TJBA - 8000877-80.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501397525
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20/05/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 471636264
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20/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de ANA DOS PRAZERES DE MENEZES DUTRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:45
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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24/07/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8000877-80.2020.8.05.0228 Inventário Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Ana Dos Prazeres De Menezes Dutra Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Inventariado: Edmundo Dorea De Menezes Inventariado: Maria De Nazareth Franca De Menezes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: INVENTÁRIO n. 8000877-80.2020.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO REQUERENTE: ANA DOS PRAZERES DE MENEZES DUTRA Advogado(s): YURI ALVES BASTOS (OAB:BA25855), NILTON LOPES BASTOS registrado(a) civilmente como NILTON LOPES BASTOS (OAB:BA8047) INVENTARIADO: EDMUNDO DOREA DE MENEZES e outros Advogado(s): DECISÃO Fica autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa, que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.
Nomeio ANA DOS PRAZERES DE MIENEZES D´UTRA inventariante, com o qual fica legitimada a representar o Espólio de EDMUNDO DOREA DE MENEZES, óbito em 28.06.1991, e de MARIA DE NAZARETH FRANÇA DE MENEZES, óbito em 30.01.2010, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se a inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeada no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Deve ainda a inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias): 1- Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); 2- Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio.
Apresentadas as primeiras declarações, os herdeiros e os legatários e intimem-se a Fazenda Pública, e o testamenteiro, se houver testamento, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Decorrido o prazo de manifestações, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento e atualização do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro/ BA, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito Secretaria Virtual ( Decreto nº 396 de 10/05/2023) sv37 -
07/07/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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22/07/2023 03:32
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 19:27
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 18:21
Outras Decisões
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13/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
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13/01/2023 17:02
Conclusos para despacho
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13/01/2023 17:01
Desentranhado o documento
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21/07/2020 21:14
Decorrido prazo de ANA DOS PRAZERES DE MENEZES DUTRA em 01/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 20:06
Publicado Despacho em 03/06/2020.
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01/06/2020 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 07:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 07:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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