TJBA - 8068276-92.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Publicado Ementa em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8068276-92.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS AGRAVADO: D.
V.
C.
S. e outros Advogado(s):JAMES JEORGE CORDEIRO DE MENEZES, LARISSA VEIGA PASSOS, RAFAEL SANTOS CORDEIRO DE MENEZES ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REAJUSTES ANUAIS EXCESSIVOS.
DESPROVIMENTO. I.
CASO EM EXAME 1.1 - Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência em ação revisional, suspendendo reajustes anuais de 43,90% (2023) e 421,97% (2024), fixando aplicação dos índices da ANS de 9,63% e 6,91% respectivamente, e determinando expedição de faturas no valor de R$ 786,99.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 - A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de tutela provisória de urgência para suspender reajustes anuais em plano de saúde coletivo por adesão quando os percentuais aplicados se mostram excessivos e desproporcionais, ainda que tais contratos não estejam vinculados aos índices divulgados pela ANS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1 - Os contratos coletivos de plano de saúde não estão vinculados aos percentuais anuais divulgados pela ANS, que se aplicam apenas aos planos individuais e familiares, conforme art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/98 e jurisprudência do STJ. 3.2 - A não vinculação aos índices da ANS não constitui carta branca para implementação de reajustes aleatórios que submetam o consumidor a desvantagem exagerada e desproporcional, violando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3.3 - Os reajustes de 43,90% em 2023 e 421,97% em 2024 se mostram dissociados da realidade econômica do país e desproporcionais, configurando verossimilhança das alegações de abusividade. 3.4 - O periculum in mora é evidente e presumido, considerando que a impossibilidade de adimplemento das prestações pode resultar em suspensão da cobertura e desamparo da assistência médico-hospitalar. 3.5 - A aplicação provisória dos índices da ANS, embora direcionados aos planos individuais, se justifica até que elementos nos autos possibilitem maior certeza sobre a abusividade dos reajustes praticados.
IV.
DISPOSITIVO 4.1 - Recurso a que se nega provimento.
Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III, 6º, 196 e 199; Lei nº 9.656/98, art. 35-E, § 2º; CPC, art. 302.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1155520/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 07/02/2019. Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8068276-92.2024.8.05.0000, sendo parte Agravante CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNU) e parte Agravada D.
V.
C.
S., ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. -
03/09/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 14:22
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2025 12:20
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 18:09
Deliberado em sessão - julgado
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06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:49
Incluído em pauta para 26/08/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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01/08/2025 14:24
Solicitado dia de julgamento
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11/06/2025 12:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:15
Decorrido prazo de DAVI VEIGA COSTA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:15
Decorrido prazo de ROSILENE VEIGA COSTA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:01
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:17
Juntada de Petição de 413_ ADS6PJC_ PROC. 8068276_92.2024.8.05.0000_AGRA
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09/05/2025 02:24
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:11
Conclusos #Não preenchido#
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18/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
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08/02/2025 00:50
Decorrido prazo de DAVI VEIGA COSTA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ROSILENE VEIGA COSTA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 20:17
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 21:50
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 09:59
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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