TJBA - 8000667-90.2024.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:13
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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23/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 07:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:35
Expedição de intimação.
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12/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:53
Juntada de conclusão
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04/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 00:22
Decorrido prazo de JAIRO NUNES DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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11/09/2024 00:22
Decorrido prazo de JAIRO NUNES DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:19
Juntada de conclusão
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07/09/2024 20:56
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
25/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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12/07/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000667-90.2024.8.05.0227 Petição Cível Jurisdição: Santana Requerente: Jairo Nunes De Souza Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338) Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento (OAB:BA64814) Requerido: Municipio De Canapolis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000667-90.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA REQUERENTE: JAIRO NUNES DE SOUZA Advogado(s): DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249), JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANAPOLIS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro a assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Cite-se a Fazenda Pública requerida, por oficial de justiça, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, integrar relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigos 219 e 335 c/c 183 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC).
Em tempo, em atenção aos princípios da cooperação e da boa-fé processuais, advirto que, a partir da presente citação, os atos processuais serão comunicados exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulado pelo Decreto Judiciário n. 535, de 1º de setembro de 2021, e no Decreto Judiciário n. 61, de 2 de fevereiro de 2021, salvo situações excepcionalíssimas (art. 5º e 6º do CPC).
Igualmente, informo que o Município deve ter integral conhecimento das disposições de ambos os decretos, em especial da forma de cadastramento prevista nos arts. 4º e 5º do Decreto Judiciário n. 61, de 2 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
08/07/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 07:31
Expedição de citação.
-
07/07/2024 18:59
Expedição de citação.
-
05/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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