TJBA - 8001539-80.2025.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:02
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
14/09/2025 21:02
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8001539-80.2025.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU REQUERENTE: TERESA TERCINA DE AZEVEDO CARDOSO Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO registrado(a) civilmente como VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO registrado(a) civilmente como CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REQUERIDO: GLAUCIA ANTONIA VIANA DE AZEVEDO Advogado(s): DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 617, inciso II, do CPC, nomeio inventariante TERESA TERCINA DE AZEVEDO CARDOSO, filha da falecida, devidamente habilitada, que deverá comparecer em Cartório para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 617, par. ún). Nos 20 (vinte) dias subsequentes, deverão ser prestadas as primeiras declarações, nos moldes previstos no art. 620 do CPC, bem como juntadas aos autos: a) comprovante de residência da inventariante; b) as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da falecida; c) certidões dos cartórios de Registro de Imóveis relativas aos bens imóveis que compõem o acervo; d) em havendo imóvel(is) rural(is), Certificado(s) de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR-INCRA e prova de quitação de ITR, correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 22, §§2º e 3º, da Lei Federal n. 4.947, de 06 de abril de 1.966.
O pedido de gratuidade de justiça ficará provisoriamente deferido e será novamente deliberado após a apresentação das primeiras declarações quando se terá, inicialmente, o valor dos bens do espólio (art. 620, inciso IV, alínea h, do NCPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu(sua) advogado(a), por meio de publicação no DPJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITAPICURU/BA, datado e assinado eletronicamente. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
05/09/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 01:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8089986-68.2024.8.05.0001
Fabio de Lima Azevedo
Estado da Bahia
Advogado: Charleny da Silva Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 20:28
Processo nº 8002137-82.2025.8.05.0208
Rozimeiry Maria da Silva Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Ottavio Alves Goes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2025 18:17
Processo nº 0000064-87.1998.8.05.0091
Maria Domingas Araujo Silva
Valmir de Oliveira Novais
Advogado: Maria Jose de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/1998 08:01
Processo nº 0402218-98.2012.8.05.0001
Alex Pereira dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2012 17:33
Processo nº 8001136-97.2018.8.05.0211
Ana Esmeralda Mascarenhas de Araujo
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2018 19:05