TJBA - 8001301-83.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:28
Baixa Definitiva
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30/08/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 22:12
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:35
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
25/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001301-83.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Angelica Dos Santos Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB:DF71832) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001301-83.2024.8.05.0228 AUTOR: MARIA ANGELICA DOS SANTOS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos, etc.
As partes devidamente representadas e qualificadas na peça vestibular/defesa, requereram a homologação do acordo de que firmaram e inserto nos presentes autos.
Partes capazes.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sucintamente relatado, DECIDO.
Ante o exposto, verificando que a transação avençada entre as partes obedeceu aos requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos feitos, o acordo ali firmado e, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO o feito com apreciação do seu mérito.
Sem custas nem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Santo Amaro-BA, 4 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
04/07/2024 11:50
Homologada a Transação
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28/06/2024 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/06/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
26/06/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:48
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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