TJBA - 8001454-89.2024.8.05.0237
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSENILDO DA CONCEICAO em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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25/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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23/07/2024 19:06
Decorrido prazo de JOSENILDO DA CONCEICAO em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:30
Juntada de Petição de 8001454_89.2024 Ciente
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS DECISÃO 8001454-89.2024.8.05.0237 Petição Criminal Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Josenildo Da Conceicao Advogado: Pedro Paulo Moreira Sousa (OAB:BA14494) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: AUTOS Nº 8001454-89.2024.8.05.0237 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) ASSUNTO: [Prescrição] POLO ATIVO: JOSENILDO DA CONCEICAO POLO PASSIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença condenatória, com a expedição da correspondente guia de recolhimento definitivo, os pleitos referentes à suposta ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ou executória devem ser dirigidos ao juízo da execução, que deliberará dentro do respectivo PEC em trâmite no SEEU.
Não competindo a este juiz a execução de penas sujeitas ao regime fechado, e já tendo realizado a audiência de custódia no bojo do CPris nº 8001352-67.2024.8.05.0237, a oposição de pedido dessa natureza perante este juízo constitui erro grosseiro, motivo pelo qual deixo de conhecer do pedido e determino o arquivamento imediato do expediente.
Intimem-se os interessados.
Após, ao arquivo.
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] João Batista Bonfim Dantas Juiz de Direito -
07/07/2024 19:14
Baixa Definitiva
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07/07/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 19:12
Expedição de decisão.
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07/07/2024 19:12
Expedição de decisão.
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05/07/2024 20:12
Cominicação eletrônica
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05/07/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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05/07/2024 07:53
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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04/07/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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